
Por Mário Nazzari Westrup, da Tendências Consultoria
A mecânica do Imposto Seletivo (IS) parte de uma lógica relativamente simples. Determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente sofrem tributação adicional, com o objetivo de desestimular seu consumo ou internalizar externalidades negativas. Trata-se de uma inspiração típica dos chamados tributos pigouvianos, em referência ao economista britânico Arthur Pigou, que defendia a utilização da tributação para incorporar aos preços custos sociais não refletidos integralmente nas decisões privadas de produção e consumo.
No desenho da Reforma Tributária, o IS terá incidência monofásica, não gerará direito a crédito e integrará a base de cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora parte da lógica extrafiscal do IS lembre a seletividade historicamente associada ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), existe uma diferença econômica relevante entre os dois tributos. Enquanto o IPI opera sob regime não cumulativo, o IS não será neutralizado nas etapas seguintes por mecanismos de creditamento, fazendo com que sua incidência seja cumulativa e incorporada aos custos das etapas subsequentes da cadeia produtiva.
No entanto, o funcionamento econômico do IS se torna mais complexo quando um bem sujeito à tributação seletiva passa a integrar a estrutura de custos de outro bem também alcançado pelo imposto. Nesse caso, a seletividade deixa de aparecer apenas como tributação adicional sobre o item destinado ao consumo e passa a se manifestar em diferentes pontos da cadeia. Não se trata do mesmo fato gerador, nem da incidência do IS sobre o mesmo bem em etapas sucessivas. Trata-se de fatos geradores distintos, sobre bens distintos, mas economicamente conectados dentro da mesma cadeia de valor.
O caso da mineração ajuda a ilustrar essa dinâmica. Imagine um minério sujeito ao IS em razão de impactos ambientais associados à atividade extrativa. Esse minério precisa ser transportado até centros industriais ou portos de exportação, utilizando uma estrutura logística que também concentra incidências seletivas relevantes. O caminhão utilizado no transporte sofre incidência do IS em razão da emissão de gases poluentes, enquanto o combustível consumido na operação logística também é alcançado pela tributação seletiva na extração e no refino.
Após o transporte até a etapa industrial, o minério extraído pode ser utilizado na produção de embalagens de alumínio. Posteriormente, bebidas alcoólicas ou bebidas açucaradas acondicionadas nessas embalagens também irão sofrer tributação seletiva em razão de objetivos de saúde pública. Dinâmica semelhante pode ocorrer em cadeias ligadas ao petróleo e ao plástico. O petróleo será alcançado pela seletividade em razão de externalidades ambientais associadas à extração, ao refino ou ao consumo. A partir dele, formam-se insumos petroquímicos utilizados na produção de embalagens plásticas, que também podem ser usadas no acondicionamento de bens sujeitos ao IS.
Os exemplos mostram que a acumulação econômica pode ocorrer mesmo quando as incidências seletivas decorrem de fundamentos pigouvianos distintos, e que os efeitos econômicos do IS não se limitam ao bem diretamente alcançado pela tributação. Quando diferentes bens sujeitos ao imposto participam da mesma cadeia produtiva, seus efeitos econômicos podem se acumular antes mesmo da chegada ao consumidor final. A incidência formal permanece vinculada a fatos geradores próprios, mas o efeito econômico se incorpora à formação de custos.
Portanto, a seletividade pode começar nos insumos, atravessar a logística, alcançar a embalagem e reaparecer no bem destinado ao consumo. Por essa razão, a análise do IS não pode ficar restrita à alíquota incidente sobre cada bem individualmente considerado. O impacto econômico dependerá da composição dos insumos, da estrutura logística, do grau de transformação industrial e da capacidade de repasse de preços entre fornecedores, fabricantes, distribuidores e consumidores.
Esses efeitos alteram preços relativos, margens, decisões de investimento, substituição de insumos e escolhas tecnológicas. A consequência é que dois bens submetidos à mesma tributação seletiva podem carregar custos econômicos bastante diferentes, conforme a presença de incidências seletivas anteriores em suas cadeias produtivas. Diferenças dessa natureza podem influenciar a competitividade relativa entre produtos e modelos de negócio.
Enquanto o debate atual se concentra na definição das alíquotas do Imposto Seletivo, a análise econômica precisa avançar além da tributação incidente sobre cada bem individualmente considerado. A tributação observada em determinado bem pode representar apenas uma parte do custo econômico efetivamente gerado pelo Imposto Seletivo. Por isso, a definição das alíquotas exige uma análise que ultrapasse o bem diretamente tributado e alcance os efeitos econômicos produzidos ao longo das cadeias produtivas.
Mário Nazzari Westrup é consultor da Tendências Consultoria. Doutor e Mestre em Desenvolvimento Socioeconômico pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), possui MBAs em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e em Finanças e Mercado de Capitais pelo Instituto de Finanças de Nova Iorque (NYIF). Bacharel em Ciências Contábeis pela UNESC e em Relações Internacionais pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL).
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