Projeto prevê que nanoempreendedor seja identificado com CPF e isento de emissão de nota fiscal

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Na imagem, o Congresso Nacional – Foto: Luis Macedo via Câmara dos Deputados

Por Gabriel Benevides, de Brasília

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deve analisar na 3ª feira (28.abr.2026) um projeto de lei (PL 4.398 de 2025) que determina a identificação dos chamados nanoempreendedores por meio do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

O texto também prevê explicitamente que esses cidadãos tais como ficam livres de obrigações acessórias, como documentos fiscais e relatórios sobre as operações.

A figura do nanoempreendedor foi criada pela 1ª lei de regulamentação da reforma tributária (LC 214 de 2025). São pessoas físicas que faturam até R$ 40.000 por ano. Elas não são consideradas contribuintes do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). 

Essa denominação veio para desonerar e simplificar a atividade de pequenos geradores de renda que ainda não atingiram o teto de faturamento do MEI (microempreendedor individual).

O PL 4.398 ainda prevê que os nanoempreendedores tenham acesso prioritário a programas de capacitação, educação financeira e profissional. Também terão acesso preferencial a linhas de microcrédito com contratação simplificada, políticas públicas de compras governamentais voltadas a pequenos negócios e mecanismos de assistência técnica.

O autor do projeto é o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). O relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços é o deputado Josenildo (PDT-AP). O Portal da Reforma Tributária acompanhará a deliberação sobre o tema presencialmente na 3ª feira.

O PL ainda determina que os chamados nanoempreendedores:

  • tenham oportunidade de participar de capacitação digital prevista na Lei nº 14.533 de 2023, desde que o governo edite um regulamento com essa previsão.
  • sejam estimulados a participar do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), com prioridade para mulheres que passaram por violência doméstica ou familiar. Este ponto vem por meio de uma alteração na lei específica sobre o programa (nº 12.513 de 2011);
  • considerados pessoas idosas terão acesso a programas de inclusão social e produtiva para, que o governo poderá instituir via regulamento. O projeto propõe adicionar a regra ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741 de 2003);
  • tenham a possibilidade explícita na lei nº 13.636 de 2018 de ter acesso ao PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado);
  • entrem no rol de possíveis beneficiários do fundo de até R$ 4 bilhões previsto na Lei nº 12.087 de  2009 com objetivo de garantir acesso a crédito;
  • fazem parte da “cota” prevista na Lei no 10.735 de 2003 para acesso a empréstimos com bancos. Essas empresas do sistema financeiro devem destinar parte dos recursos dos bancos devem ser destinados a operações de créditos a pessoas de baixa renda, microempreendedores individuais e aos nanoempreendedores.

Leia a íntegra do PL 4.398 de 2025:

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