
Por Enzo Bernardes
Os contribuintes têm até 19 de fevereiro de 2026 para aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização (Rearp Atualização), conforme alerta da Receita Federal.
O programa permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior, desde que tenham origem lícita.
Instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, o regime prevê tributação definitiva sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado.
Para pessoas físicas, a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é de 4%. Já para pessoas jurídicas, a atualização será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à alíquota de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à alíquota de 3,2%.
Além da entrega da Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), o contribuinte deve efetuar o pagamento da primeira quota ou da quota única dos tributos até 27 de fevereiro de 2026.
Revista da Reforma Tributária
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