
Por Gabriel Benevides, de Brasília
Empresas têm menos de 2 meses para aprovar a distribuição de dividendos que não se enquadrem na nova tributação sobre a alta renda, prevista no projeto (PL 1.087 de 2025) aprovado em 5 de novembro pelo Senado e que já vai à sanção presidencial.
Pagamentos do estoque de lucros acima de R$ 50.000 mensais serão tributados direto na fonte em 10% de Imposto de Renda. Aqueles aprovados até 31 de dezembro de 2025 e entregues ao investidor até 2028 serão os últimos a ficarem isentos.
Porém, especialistas apontam uma incongruência: a Lei das S.A.s (nº 6.404 de 1976) estipula que uma empresa pode aprovar os dividendos até abril do ano que vem.
Profissionais consultados pelo Portal da Reforma Tributária avaliam possibilidades para minimizar as perdas com a mudança brusca de prazo. Uma delas é autorizar de forma abrangente, ainda este ano, as distribuições que poderiam estar previstas para depois.
Uma leitura de mercado é que as empresas precisarão postergar pagamentos de dívidas ou fazer financiamentos e empréstimos para recompor o caixa. Isso depende também do dinheiro disponível por cada companhia.
“[Um cenário] é ver a possibilidade de checar a capacidade de pagamento para fazer o pagamento desse valor. E, mesmo que não tenha, pode recorrer à linha de crédito”, disse Christiano Chagas, sócio da área de tributário do Demarest.
Nesse caso, pode colaborar a favor da empresa uma eventual queda dos juros no ano que vem. A percepção dos especialistas é que as decisões antecipadas atrapalharam as decisões corporativas das companhias, impactando o caixa.
“Esse novo caixa, de alguma maneira, vai vir por meio de financiamento do mercado”, declarou Chagas.
Professor da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) e economista-chefe do Lide no Estado, Ecio Costa alertou que existem muitos anos de dividendos a serem distribuídos. “Tem 30 anos de legislação e agora muda de hora para outra”, afirmou.
Ele concorda com a análise de que decisões terão que ser apressadas em relação ao planejamento anterior.
“Uma estratégia que está se falando é usar um caixa que tem para não pagar dívidas ou fazer novas dívidas e utilizar ele para fazer distribuição. Embora isso aconteça uma única vez, já que a partir do ano que vem já não tem mais essa possibilidade”, disse Costa.
As regras sobre os dividendos entrarão na forma do art. 6-A da Lei nº 9.250 de 1995. Leia abaixo a íntegra do projeto aprovado no Senado:
NO CONGRESSO
Em um cenário alternativo, a mudança do atual prazo de 31 de dezembro poderia vir por meio de uma alteração na legislação. O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que levará os pleitos sobre o curto período de deliberação ao Ministério da Fazenda.
O petista falou em tentar uma regulamentação da reforma da renda ou mesmo uma medida provisória.
“Vou levando para o ministro da Fazenda, ou por regulamentação ou por medida provisória, de tal forma que não se fira uma lei que é anterior a essa”, declarou o senador em 5 de novembro.
De toda forma, a regra vigente é com prazo até 31 de dezembro de 2025. Outros líderes governistas e mesmo o Ministério da Fazenda minimizaram a eventual incongruência com a Lei das S.As.



