Fim do IOF seguros pode aumentar o preço do serviço para consumidores, afirmam especialistas

Foto via Freepik

Por Enzo Bernardes

Extinção do IOF Seguros a partir de 2027 pode aumentar o preço final do serviço para consumidores, afirmam especialistas. Reinaldo Ravelli, sócio da área Tributária do Trench Rossi Watanabe, explica que atualmente o IOF incide sobre operações de seguros com alíquotas entre 0% a 7,38%, dependendo do tipo de seguro. Mas, a partir de 2027, IBS e CBS serão aplicados sobre o valor dos prêmios. Com isso, o impacto para os consumidores estará diretamente ligado às alíquotas finais dos impostos:

Especialmente porque ainda são incertas as alíquotas da CBS e IBS. O risco tende a ser maior para segurados individuais, que, como regra, não terão direito a registar créditos desses tributos”, explica.

Silvio Gazzaneo, Sócio de Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados, compartilha da impressão de que o custo final para consumidores pode aumentar. Ele explica que, atualmente, o IOF sobre seguros é aplicado de forma escalonada, com alíquotas que variam conforme o tipo de cobertura contratada, como 0,38% ou 2,38%, por exemplo. A partir da reforma tributária do consumo será diferente:

Vai ser definida uma alíquota específica do setor financeiro, de serviços financeiros, onde está incluído o setor de seguros para compensar a carga tributária que seria correspondente às operações de crédito hoje”, afirmou.

Além do aumento de custo para consumidores, Reinaldo espera que exista um potencial para redução da carga tributária das seguradoras, já que serão possíveis deduções (como indenizações e sinistros pagos).

Para ele, a transição exige mudanças em sistemas contábeis e de TI para lidar com os novos cálculos e deduções tributárias. Além disso, a implementação gradual, com fase de testes em 2026 e implementação total até 2033, pode gerar custos adicionais de compliance.

De acordo com Silvio, a mudança representa uma verdadeira remodelação na forma como o setor de seguros é tributado no Brasil. Atualmente, o seguro não possui função arrecadatória, sendo orientado por um caráter extrafiscal, voltado à proteção de vidas, bens e investimentos. Com a reforma, essa lógica se altera, e o seguro passa a ser tratado como uma atividade econômica tributável, inserida no novo modelo de arrecadação:

Agora a gente começa a chamar o seguro de uma prestação de serviço propriamente dita e começa a tributar isso como um serviço qualquer”, disse.

Ele acrescenta que, nos países que adotam o modelo de IVA, o setor de seguros é tributado de forma específica e com alíquotas reduzidas. Isso porque, caso fosse mantido simultaneamente no IBS, CBS e no IOF, o custo do seguro se tornaria excessivamente alto. Segundo ele, o seguro não deve ser excessivamente tributado devido à sua função essencial na economia: garantir a estabilidade das transações e proteger pessoas, bens e investimentos:

Ele passa a ter agora um sentido arrecadatório, mas seria muito arrecadatório manter o IOF e o IBS e CBS também. Então, parece que foi uma transição feita para esse tipo de atividade que ele deixava de ser não arrecadatório e extrafiscal e passar a ser arrecadatório. Para falar a verdade, eu acho que eles colocaram esse freio para não desincentivar a atividade de seguro”, explica.


Esta reportagem foi publicada anteriormente na 4ª edição da Revista da Reforma TributáriaClique aqui para assinar e receber as próximas edições.

Rolar para cima