Lei do devedor contumaz “não atua sozinha”, diz Instituto Combustível Legal

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Reprodução: Marcelo Camargo via Agência Brasil

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O presidente do ICL (Instituto Combustível Legal), Emerson Kapaz, avalia que a lei contra os chamados devedores contumazes (LC 225 de 2026) só funcionará caso haja uma regulação efetiva por parte do Fisco. Ele também afirma ser necessário investir em uma“atuação coordenada”.

“A lei é um marco fundamental, mas não atua sozinha. Ela cria os instrumentos legais necessários para coibir a sonegação recorrente, mas a prevenção efetiva exige fiscalização contínua, inteligência de dados, integração entre fiscos e agilidade administrativa”, declarou Kapaz em entrevista ao Portal.

A legislação foi sancionada em 8 de janeiro. Pune quem sonega tributos através de fraudes de forma recorrente e proposital. Algumas das consequências são a impossibilidade de ter acesso a benefícios fiscais e ser contratado por licitações.

O presidente do instituto também reforçou o papel do Judiciário para que a nova lei tenha efetividade plena: “Se houver lentidão na caracterização do devedor contumaz ou insegurança jurídica na aplicação das sanções, parte do efeito esperado pode ser diluído”.

Na imagem, Emerson Kapaz – Reprodução via Instituto Combustível Legal (disponível aqui)

O setor de combustível teve um papel fundamental na aprovação do texto. O ICL foi uma das entidades que defendeu o projeto, especialmente depois de movimentações da Justiça para combater fraudes ligadas à categoria.

As operações Carbono Oculto e Poço de Lobato expuseram esquemas de sonegação reiterada e uso abusivo de empresas do ramo para fraudar o Fisco, pressionando o Congresso a aprovar regras mais duras contra o devedor contumaz.

“As operações recentes mostraram que há organizações estruturadas que usam empresas de fachada, notas frias, adulteração de produtos e inadimplência deliberada como estratégia”, disse Emerson Kapaz.

Leia abaixo a entrevista com o especialista. As perguntas do portal estão em negrito. As respostas, em itálico:

Qual o maior impacto que a lei do devedor contumaz trará para o setor de combustíveis? Qual o ponto mais positivo? E qual um ponto negativo?

O maior impacto que poderá ser possibilitado com a lei do devedor contumaz é o restabelecimento da concorrência leal nos diversos setores com alta tributação, em especial o setor de combustíveis. Durante anos, empresas que não pagavam impostos de forma recorrente conseguiram praticar preços artificialmente mais baixos, expulsando do mercado quem cumpre a lei. O ponto mais positivo é justamente retirar o incentivo econômico à sonegação estrutural, separando o contribuinte eventual daquele que faz da inadimplência um modelo de negócio.

Como ponto negativo, destaco que a efetividade da lei dependerá fortemente da regulamentação e da atuação coordenada das administrações tributárias. Se houver lentidão na caracterização do devedor contumaz ou insegurança jurídica na aplicação das sanções, parte do efeito esperado pode ser diluído.

O projeto destravou especialmente depois de operações contra uma parcela do setor que fazia sonegação recorrente. A lei é suficiente para prevenir essas práticas?

A lei é um marco fundamental, mas não atua sozinha. Ela cria os instrumentos legais necessários para coibir a sonegação recorrente, mas a prevenção efetiva exige fiscalização contínua, inteligência de dados, integração entre fiscos e agilidade administrativa. Adicionalmente, é necessário que o Judiciário garanta o cumprimento das regras previstas para os agentes caracterizados como devedores contumazes. Os empresários e a sociedade clamam para que estes agentes não ortodoxos sejam punidos, de forma exemplar. O sucesso da lei está associado diretamente à possibilidade de aplicação da lei, sem exceções.   

As operações recentes mostraram que há organizações estruturadas que usam empresas de fachada, notas frias, adulteração de produtos e inadimplência deliberada como estratégia. A lei fecha uma lacuna histórica ao permitir respostas proporcionais e rápidas, mas seu sucesso depende da aplicação firme e técnica desses instrumentos.

Qual a expectativa do instituto para o impacto do projeto no litígio e contencioso do setor de combustíveis?

A expectativa do ICL é de redução significativa do litígio estrutural no curto e médio prazo. Hoje, boa parte do contencioso decorre justamente de disputas envolvendo empresas que acumulam passivos bilionários e usam o Judiciário como extensão do seu modelo de negócio. Com a aplicação efetiva da lei do devedor contumaz será possível cessar novas dívidas, impedindo o acúmulo de dívidas impagáveis que prejudicam a concorrência leal e legal. 

Com regras claras para caracterização do devedor contumaz e sanções administrativas efetivas, o sistema tende a se tornar mais previsível e efetivo. Isso reduz disputas oportunistas e valoriza o bom contribuinte, que passa a competir em um ambiente mais equilibrado.

Há alguma estimativa de impacto financeiro para as empresas do setor? E de arrecadação para o governo?

Do ponto de vista das empresas regulares, o impacto tende a ser positivo, pois a lei reduz a concorrência predatória e melhora as condições de mercado. Para quem sempre cumpriu suas obrigações, não há aumento de carga, mas sim proteção competitiva.

Em relação ao governo, estudos e levantamentos do setor indicam que a evasão e a inadimplência deliberada no mercado de combustíveis geram perdas anuais da ordem de R$ 14 bilhões, somente no âmbito tributário. Parte relevante desse montante pode ser recuperada com a aplicação efetiva da lei, ampliando a arrecadação sem elevação de tributos. Esta recuperação para o erário é importante para a melhoria de projetos essenciais para a sociedade, na saúde, educação e segurança pública.

Alinhado à lei do devedor contumaz, a 2ª lei de regulamentação da reforma tributária determinou a tributação monofásica das correntes de gasolina e diesel. Como isso afeta o setor?

O ICL destaca que a nafta, assim como as “correntes” – produtos similares, por sua natureza e múltiplos usos, vinham sendo utilizadas como vetor de planejamento tributário abusivo e evasão fiscal, com impactos diretos sobre o mercado de combustíveis e sobre a concorrência. A sanção do PLP 108/2024 atua de forma preventiva, fechando essa porta antes que o problema se amplifique, como já ocorreu no passado com outros produtos.

Além de fortalecer o combate às fraudes, a monofasia contribui para um ambiente de negócios mais saudável, com ganhos para a arrecadação pública, para a previsibilidade regulatória e, no médio prazo, para a estabilidade dos preços ao consumidor final. É uma medida que combina eficiência tributária, justiça concorrencial e proteção do mercado formal.

Para o setor, isso significa mais simplicidade, maior previsibilidade e menos espaço para ilícitos, além de alinhar o Brasil a boas práticas internacionais. É uma medida estrutural que fortalece tanto o ambiente concorrencial quanto a arrecadação.

Por fim, para eliminar qualquer possibilidade de fraudes tributárias, ainda é necessário aprovar a antecipação da monofasia para o etanol hidratado, evitando brechas ainda existentes na matriz energética.

Aproveitando a oportunidade, qual a expectativa do Instituto para o projeto de lei do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alguns combustíveis fósseis? Há estimativas de alíquotas?

Os combustíveis são produtos essenciais para a sociedade, e, portanto, não se enquadram neste tipo de imposto seletivo. Mesmo assim o ICL e o setor acompanham o debate com atenção e defendem que o Imposto Seletivo seja tecnicamente bem calibrado, com previsibilidade e respeito à realidade dos setores envolvidos, e que seja sempre avaliado impactos diretos no custo de vida e funcionamento da economia, afetando transporte, indústrias e o dia a dia da população. 

Não há, até o momento, estimativas oficiais de alíquotas consolidadas, e quando estabelecidas é importante se evitar que se transforme em instrumento arrecadatório desproporcional, gerando distorções de preço, estímulo à informalidade ou impacto regressivo sobre o consumidor. 

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