
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal informou que não deve mais ser aplicada, para fins de tributação, a regra que limitava a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no Imposto de Renda das empresas. O esclarecimento está na Solução de Consulta nº 3, de 12 de janeiro de 2026.
Segundo o Fisco, com base em parecer do Ministério da Fazenda aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deixou de valer a restrição criada em 2021 que permitia a dedução apenas dos valores pagos a empregados que ganhassem até cinco salários-mínimos e ainda impunha um teto de um salário-mínimo por trabalhador.
Na prática, as empresas podem deduzir do IRPJ todo o valor do benefício de alimentação concedido aos empregados, sem limite por pessoa, desde que sejam cumpridas as demais regras previstas na legislação e no regulamento do PAT.



