
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou, em 6 de fevereiro, o manual “PER/DCOMP Web – Ressarcimento de IPI”, com orientações detalhadas sobre como empresas podem solicitar o ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por meio da plataforma digital.
Desde a data da publicação, o pedido passou a ser realizado diretamente no sistema PER/DCOMP Web, eliminando a necessidade de utilização do programa instalado no computador, o PGD PER/DCOMP, já que o procedimento passou a ser feito diretamente na plataforma digital.
Os créditos de IPI são gerados, por exemplo, na compra de matérias-primas e insumos utilizados na industrialização. Quando não são totalmente compensados com débitos do imposto, podem ser mantidos para períodos futuros ou solicitados em ressarcimento.
O pedido deve ser transmitido pela matriz da empresa, com base nas informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), e o prazo para solicitação é de até cinco anos após o trimestre de apuração do crédito.
Confira o manual na íntegra:


