
Por Enzo Bernardes
As empresas optantes pelo Simples Nacional não serão obrigadas a recolher as alíquotas teste do IBS e da CBS, previstas para entrarem em vigor em janeiro de 2026. Apesar disso, as empresas do Simples, conforme as Notas Técnicas recentemente divulgadas pela Receita Federal, ainda deverão atualizar seus leiautes de XML.
A partir de janeiro de 2026, as empresas deverão recolher alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, que servirão como teste de sistemas. Regimes diferenciados de tributação terão direito à alíquota reduzida.
Confira o que diz a LC 214/2025:
Disposições Comuns ao IBS e à CBS em 2026
Art. 348. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:
III – as alíquotas do IBS e da CBS previstas nos arts. 343 e 346 desta Lei Complementar:
a) serão aplicadas com a respectiva redução no caso das operações sujeitas a alíquota reduzida, no âmbito de regimes diferenciados de tributação;
b) serão aplicadas em relação aos regimes específicos de que trata esta Lei Complementar, observadas as respectivas bases de cálculo, exceto em relação aos combustíveis e biocombustíveis de que tratam os arts. 172 a 180;
c) não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.