
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O relator da medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025), deputado Carlos Zarattini, decidiu que vai retirar a tributação extra de debêntures incentivadas do seu parecer.
O congressista aparentemente se sensibilizou com as perdas que a mudança poderia trazer para o setor de infraestrutura. Estudos e levantamentos de representantes e empresas próximas do tema mostraram os danos.
O Portal da Reforma Tributária destaca um estudo realizado pela consultoria Pezco, encomendado pela MoveInfra, e que contou com o apoio do IBI (Instituto Brasileiro de Infraestrutura) e a FPPA (Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos). O relatório diz que a inclusão das debêntures incentivadas pode trazer uma armadilha para a arrecadação. Isso se dá pelos seguintes motivos:
- Redução de 34% no saldo arrecadatório com IRPJ nas concessões de infraestrutura.
- Aumento de 30% no tax shield (redução de impostos via despesas dedutíveis).
- Aportes em PPPs (Parcerias Público e Privadas) com dinheiro público.
Outra consequência seria o aumento de 1,5% a 4,0% em cerca de 30 anos nas tarifas cobradas aos cidadãos, como conta de luz, pedágios e esgotos.
“Certamente será requerido um aumento das tarifas cobradas aos usuários finais. Este efeito será cumulativamente sentido pelos usuários pelo prazo da concessão, ou seja, entre 25 e 35 anos”, diz a Pezco.
As perdas das concessionárias até 2030 devem somar R$ 107 bilhões, segundo a Pezco. Leia um resumo dos impactos abaixo:

Os efeitos em geral iriam terminar em desemprego e menor PIB (Produto Interno Potencial) do setor de infraestrutura.
Atualmente, 34,4% dos investidores em debêntures incentivadas foram pessoas físicas. O resto (65,6%) são bancos e instituições financeiras.
O governo queria arrecadar cerca de R$ 20,9 bilhões em 2026 com a MP inteira. A desidratação deve reduzir essa estimativa.
“A MP 1.303 aparece como iniciativa contrária ao seu próprio propósito arrecadatório, na medida em que afeta diretamente o desenvolvimento de um mercado que tem elevado impacto sobre o crescimento a longo prazo. A Medida Provisória poderá trazer algum alívio fiscal a curto prazo, mas seu efeito de longo prazo é deletério”, afirma o estudo da Pezco.