Conheça as orientações sobre a entrada em vigor da CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2026

Por Redação

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram uma série de orientações para as empresas começarem a implantar o novo sistema tributário. Um detalhe: muita coisa ainda será publicada nas próximas semanas.

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

Obrigações acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:

  • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;
  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
  • CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • CT-e OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços;
  • NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
  • NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;
  • NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
  • NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
  • BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico; e
  • BP-e TM: Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano.

O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

Novas obrigações com leiautes definidos

Já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico:

  • NF-ABI: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis;
  • NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento; e
  • BP-e Aéreo: Bilhete de Passagem Aéreo.

Novas obrigações com leiautes em construção

Terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal:

  • NF-e Gás: Nota Fiscal de Gás;
  • DeRE: Declaração dos Regimes Específicos, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; e
  • Outros fatos geradores que passarão a ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.

Plataformas digitais

A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal.

Dispensa do recolhimento

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.

Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.



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