Decreto de Lula dispensa nanoempreendedor de CNPJ; leia a íntegra

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – Foto: Marcelo Camargo via Agência Brasil

Por Enzo Bernardes, de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na 4ª feira (21.out.2026) um decreto (nº 13.140 de 2026) que dispensa o nanoempreendedor da exigência de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos.

O nanoempreendedor é uma categoria criada pela reforma tributária para enquadrar a pessoa física que fature até 50% do limite do MEI (Microempreendedor Individual). Para quem atua no transporte privado de passageiros ou na entrega de bens, o cálculo da receita considera apenas 25% do valor bruto mensal recebido.

O decreto também permite que a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) seja utilizada como documento fiscal eletrônico em operações realizadas pelo MEI (Microempreendedor Individual) com consumidores finais.

A dispensa prevista para o nanoempreendedor não se aplica àqueles que optarem pelo regime regular do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

No caso das competências relacionadas ao IBS, as dispensas produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029, após manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS.

REGULAMENTAÇÃO

Uma resolução (nº 195 de 2026) publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional nesta 5ª feira (22.out.2026) altera as regras do regime para permitir que a DASN-Simei seja utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ.

Embora entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, a resolução produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Leia abaixo a íntegra das normas:

MEDIDAS DE LULA

As normas foram publicadas em um contexto no qual Lula sancionou o projeto de lei complementar (PLP 186 de 2026) que prevê o aumento do teto de faturamento anual do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. O texto também prevê perdão de dívidas da categoria com a União.

A sanção foi realizada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, na 4ª feira (21.out.2026) em Brasília, faltando 4 dias para o 2º turno das eleições federais.

Lula teve 45,16% dos votos no 1º turno. Adversário do petista, Flávio Bolsonaro (PL) recebeu 47,03% dos votos

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