Governo passará uma semana sem cobrar CBS sobre combustíveis em 2027

Foto: Engin Akyurt via Unsplash

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O governo eleito para 2027 deve passar a primeira semana de janeiro com a maioria dos tributos federais zerados sobre combustíveis como gasolina, etanol, diesel e biodiesel.

Isso se dá porque a portaria (MF nº 3.074 de 2026) que definiu as alíquotas de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre os produtos foi publicada em 9 de outubro de 2026.

A norma começa a valer 91 dias depois da publicação, ou seja, a cobrança só se inicia em 8 de janeiro de 2027. O prazo é chamado de noventena.

Em contrapartida, PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) serão extintos em 1º de janeiro. Assim, cria-se o intervalo sem tributação por uma semana.

Segundo apurou o Portal, a portaria deveria ter sido inicialmente publicada no final de setembro ou no início de outubro. No entanto, houve um atraso da equipe técnica.

A obrigatoriedade de noventena decorre do art. 174, II, da lei complementar que regulamenta a reforma tributária (LC 214 de 2025) e do art. 195, § 6º, da Constituição. O próprio art. 3º da portaria também reconhece o prazo.

Valter Lobato, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados e professor da UFMG, lembra que não necessariamente os combustíveis ficarão sem todos os tributos federais. Ele mencionou que “Cide-Combustíveis não foi extinta pela EC 132”.

Fabio Florentino, sócio da área tributária do Demarest, diz que o governo até poderia iniciar a cobrança federal antes do prazo, se quisesse. No entanto, muito provavelmente haveria questionamentos judiciais.

“Acontece que vai ter briga. Se o governo deixar quieto, tudo bem. Mas se exigir [o tributo], os contribuintes vão na linha de que têm que respeitar os 91”, declarou.

Ricardo Castagna, sócio do Heleno Torres Advogados, concorda que outras formas de cobrança poderiam ser facilmente questionadas na Justiça.

“O governo poderia tentar antecipar os efeitos por nova portaria ou sustentar que a alíquota apenas reproduz a carga dos tributos extintos, mas qualquer dessas saídas seria contestada com boas chances de êxito”, disse o especialista.

O Portal da Reforma Tributária enviou um e-mail à assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda às 18h04 de 13 de outubro perguntando se a interpretação da noventena seria seguida à risca e qual o impacto fiscal da renúncia na primeira semana do ano.

O órgão respondeu às 14h44 do dia seguinte e se limitou a explicar o que é a noventena e o art. 174 da LC 214. A reportagem questionou às 16h39 novamente se havia estimativa de impacto fiscal. Não houve resposta até a publicação da reportagem.

Os atuais tributos sobre a gasolina (PIS, Cofins, Cide) estão zerados até novembro de 2026, medida tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a quase duas semanas do 2º turno das eleições.

Leia abaixo o que disse o Ministério da Fazenda em resposta à reportagem:

“Isso ocorre por causa da noventena. O Art. 174, inciso II, da Lei Complementar (LC) C nº 214/2025, determina expressamente que as alíquotas da CBS sobre combustíveis sejam reajustadas no ano anterior ao de sua vigência, observada, para sua majoração, a anterioridade nonagesimal.”

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