
A Receita Federal criou o Programa de Proatividade do Atendimento, chamado Aproxime, voltado ao atendimento especializado de empresas e à promoção da conformidade tributária. A medida foi oficializada em uma portaria (nº 627 de 2025) publicada na 6ª feira (26.dez.2025) no Diário Oficial da União.
O programa estabelece ações de orientação preventiva e acompanhamento fiscal. Segundo o Fisco, o objetivo é “oferecer atendimento especializado e promover a conformidade tributária”.
O Aproxime prevê pesquisa de público-alvo, comunicação dirigida, atendimento personalizado, parceria institucional e monitoramento da situação fiscal das empresas participantes.
A Receita afirma que as orientações têm caráter procedimental e não produzem os efeitos legais da consulta formal prevista na legislação.
A seleção dos participantes será realizada pelas Superintendências Regionais da Receita Federal conforme a localização da matriz.
Pessoas jurídicas que se enquadrem em pelo menos um dos critérios definidos pela portaria. Leia alguns abaixo:
- Empresas classificadas como contribuintes diferenciados.
- Empresas enquadradas na categoria “A+” do programa Receita Sintonia.
- Outros critérios definidos pela superintendência regional desde que não se trate de contribuinte especial.
A empresa selecionada será comunicada pela Receita e poderá decidir se adere ou não ao programa
A adesão exigirá manifestação formal e o envio de informações em processo digital específico. A norma também determina a adesão obrigatória ao Domicílio Tributário Eletrônico.
O atendimento será realizado só depois da adesão. Os responsáveis são servidores designados e por canais definidos em ato próprio.
Os canais de atendimento e as normas operacionais do Aproxime serão definidos em atos complementares da Cogea (Coordenação-Geral de Atendimento), responsável pela supervisão nacional das equipes do programa.
O programa permite o monitoramento antecipado para fins de emissão ou renovação da certidão de regularidade fiscal, que virá por meio de ofício. O contribuinte será comunicado pelos sistemas oficiais da Receita.
A norma também trata das hipóteses de exclusão do programa. Estão previstas situações como perda dos critérios de elegibilidade, descumprimento reiterado de obrigações ou pedido da própria empresa.
A exclusão deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias. A pessoa jurídica poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias, nos termos da Lei nº 9.784, que regula o processo administrativo no âmbito federal.
Leia a portaria na íntegra:



