Áustria zera IVA sobre produtos menstruais e contraceptivos e aciona autoridade para fiscalizar preços

Foto via Freepik

Por Enzo Bernardes

Desde 1º de janeiro de 2026, produtos de higiene feminina e certos contraceptivos na Áustria estão isentos do IVA, com o objetivo político explícito de reduzir o ônus financeiro associado à menstruação e à contracepção. A medida elimina a alíquota reduzida de 10% que incidia sobre esses itens e é apresentada como uma iniciativa de política social com foco em gênero.

Em artigo publicado no Blog de Direito da Concorrência da Kluwer, a pesquisadora Barbara Justen, da Universidade de Viena, analisa o alcance jurídico da decisão e destaca que os produtos contemplados “não são bens de consumo supérfluos, mas sim necessidades indispensáveis, cujo custo afeta desproporcionalmente as mulheres”.

O ponto mais inovador da reforma, segundo a autora, é o papel atribuído à Autoridade Federal da Concorrência da Áustria (Bundeswettbewerbsbehörde, BWB). A autoridade poderá monitorar o mercado para verificar se a desoneração será efetivamente repassada ao consumidor final. A BWB pode abrir investigação setorial caso identifique indícios de que o benefício fiscal não foi refletido nos preços.

Justen observa que não se trata de um caso clássico de repressão a cartel ou abuso de posição dominante, mas de uma atuação voltada a preservar o efeito social da política pública.

“Trata-se, antes, de um exemplo de autoridades da concorrência atuando como guardiãs de resultados de mercado eficazes, garantindo que as intervenções legislativas direcionadas aos consumidores não sejam neutralizadas pela conduta do mercado”.

Ao mesmo tempo, o texto alerta para a complexidade da fiscalização:

Demonstrar que uma isenção de IVA não foi repassada – e que essa falha não pode ser explicada por outros fatores de custo – é uma tarefa analiticamente complexa”, escreve.

Para a autora, o caso austríaco pode servir de referência internacional ao combinar política tributária com supervisão concorrencial, ampliando o debate sobre o papel das autoridades antitruste na garantia de que medidas sociais se convertam, de fato, em redução de preços ao consumidor.


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