Entenda como será a seleção de 300 empresas para piloto do IBS

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O pré-Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) iniciou em 25 de novembro a seleção de empresas para participar do projeto piloto do sistema de apuração assistida do novo tributo.

Cerca de 300 companhias serão convidadas a participar da iniciativa. A divulgação dos selecionados sairá em 26 de dezembro. A duração será de 3 meses (vai de janeiro a março de 2026).

“A seleção priorizará a avaliação da qualidade dos dados do IBS destacados nos Documentos Fiscais Eletrônicos autorizados junto às Secretarias de Fazenda”, diz o comunicado de anúncio da medida.

Leia a íntegra abaixo:

O pré-Comitê explica que o programa testará os fluxos de apuração do IBS com dados das declarações de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). 

Os critérios de seleção vão considerar:

  • Não enquadramento em regimes específicos, favorecidos ou diferenciados.
  • Participação em segmentos com maior representatividade do IBS.
  • Atuação em âmbito nacional (diversas filiais).
  • Maior volume de NF-e modelo 55 recebido com os respectivos destaques do IBS.
  • Maior valor de faturamento com destaque do IBS.
  • O contribuinte deve estar enquadrado no regime de tributação regular.

A 2ª fase do piloto começa em abril de 2026, quando novas empresas serão selecionadas e outros documentos entrarão no rol de teste.

Além dos critérios técnicos, o pré-Comitê Gestor pode considerar indicações de entidades representantes de setores de segmentos econômicos e de tecnologia. O colegiado diz que isso serviria para “ampliar a diversidade de empresas participantes no piloto”.

Coordenador técnico do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários), Álvaro Bahia explica que os parâmetros técnicos vieram também para dar mais espaço às companhias de tecnologia.

“Foram definidos critérios de seleção transparentes e amplos, voltados para premiar as empresas e provedores de tecnologia”, explicou o especialista em uma publicação no LinkedIn.

Ele também destaca que IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) têm processos operacionais diferentes, mesmo que sejam considerados como “espelhos” uns dos outros pela reforma.

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