Escrituração de IBS e CBS não entra no EFD do ICMS e IPI em 2026, diz Receita ao responder perguntas frequentes

Foto: Reprodução via Receita Federal

Por Gabriel Benevides, de Brasília

A Receita Federal liberou a versão 7.7 do arquivo de Perguntas Frequentes, com atualizações. O documento diz que a incidência dos novos impostos não deve ser considerada na EFD (Escrituração Fiscal Digital) do ICMS e IPI especificamente em 2026.

Nos anos seguintes, a escrituração deve estar incluída. Leia o que disse o Fisco abaixo:

“Os novos tributos, CBS, IBS e IS, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. À exceção do exercício 2026, quando não integrarão o valor total do documento fiscal. No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190. Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS / IPI.”

Essa é a primeira atualização do documento de Perguntas frequentes com referência à reforma tributária. A orientação está no item 19.1 do documento de Perguntas Frequentes.

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