
Por Gabriel Benevides, de Brasília
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal disse na 2ª feira (24.nov.2025) que os novos tributos da reforma tributária não devem entrar na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) em 2026.
A informação foi dada em uma solução de consulta depois de questionamento de uma empresa com “concessão estatal no ramo de distribuição de energia elétrica”. Não é especificado qual a companhia.
“Em resposta ao questionamento apresentado, informa-se que, em relação ao ano base de 2026, salvo disposição literal da legislação tributária, a CBS e o IBS não devem fazer parte da base de cálculo do ICMS”, diz a solução.
Leia a íntegra abaixo:
O Portal da Reforma Tributária já havia antecipado o posicionamento do Distrito Federal sobre o cálculo do ICMS nesta reportagem, publicada no início do mês.
Ocorre que ainda não há consenso entre as unidades da Federação. Estados como Pernambuco e Santa Catarina já disseram que haverá incidência de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na base de cálculo no ano que vem.
O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) declarou que não deve haver a inclusão dos novos tributos na conta do ICMS.
A base de cálculo é o valor usado para cobrar um tributo. Quanto maior for esse montante, mais os contribuintes pagam.
Quando outros impostos e contribuições entram no cálculo, a base expande e a carga aumenta. Leia um exemplo fictício:
- Se a base de cálculo é R$ 100 e o imposto é de 10%, paga-se R$ 10.
- Mas se outro tributo é incluído e a base sobe para R$ 110, o imposto vai a R$ 11.
É praticamente um consenso que os novos tributos entram na conta do ICMS a partir de 2027. O motivo: haverá cobrança inicial de CBS e IBS e os estados perderiam arrecadação caso não integrassem.
A principal dúvida entre os tributaristas é sobre 2026. Os novos tributos foram dispensados via lei complementar para esse ano. Mas não há regra explícita para solucionar o impasse.
Além disso, como não há uma definição formal para o impasse, a tendência é de uma judicialização sobre o tema durante a transição da reforma –de 2026 a 2033.
A própria solução de consulta liberada na 2ª feira pelo DF reconhece a incerteza ao mencionar que pode haver mudança no entendimento “salvo disposição literal da legislação tributária”.
Foi um vício legislativo na emenda constitucional da tributária (EC 132 de 2025) que motivou todo o impasse da incidência de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS. Leia mais aqui.
TAX NO ESCURO
A indefinição sobre a base de cálculo de ICMS/ISS em 2026 tem tirado o sono de tributaristas pelo Brasil e causado uma insegurança jurídica que pode se refletir em uma vertente da Tese do Século.
Não há determinação legal nem consenso sobre o tema. Mesmo os integrantes do Comitê Gestor do IBS reconhecem a insegurança jurídica.
Relembre a Tese do Século:
- O que é – Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, fixada pelo STF como inconstitucional em 2017.
- Efeitos até hoje – Gerou disputas sobre cálculo, créditos e modulação. Decisões ainda produzem novos precedentes.
- Quem afetou – Em caso de exclusão, empresas ganham com restituições e uma base de cálculo menor. União perdeu receita e enfrenta impacto fiscal duradouro.



