
Por Gabriel Benevides, de Brasília
A Secretaria de Fazenda de Pernambuco disse nesta 3ª feira (2.dez.2025) que os tributos da reforma não devem integrar a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em 2026.
O posicionamento veio por meio de uma nota complementar a uma solução de consulta publicada em 31 de outubro. Os contribuintes ficaram com dúvida, porque o documento original dizia que os tributos incidiam na base de cálculo, mas não especificava quando.
Agora, sabe-se que o cálculo em Pernambuco deve considerar IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no ICMS só a partir de 2027.
“Considerando que a base de cálculo do imposto estadual deve refletir o valor real da operação, esclarece-se que não haverá valor financeiro a título de IBS e CBS a ser integrado à base de cálculo do ICMS especificamente durante o ano de 2026”, diz a nota de esclarecimento.
Leia a íntegra abaixo:
A base de cálculo é o valor usado para cobrar um tributo. Quanto maior for esse montante, mais os contribuintes pagam.
Quando outros impostos e contribuições entram no cálculo, a base expande e a carga aumenta. Leia um exemplo fictício:
- Se a base de cálculo é R$ 100 e o imposto é de 10%, paga-se R$ 10.
- Mas se outro tributo é incluído e a base sobe para R$ 110, o imposto vira R$ 11.
É praticamente um consenso que os novos tributos entram na base dos antigos a partir de 2027. O motivo: haverá cobrança inicial de CBS e IBS e os estados perderiam arrecadação com ICMS caso não integrassem.
A principal dúvida entre os tributaristas é sobre 2026. Os novos tributos foram dispensados via lei complementar para esse ano. Mas não há regra explícita para solucionar o impasse.
O Portal já mostrou que as principais entidades representantes dos municípios e o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) disseram que não haverá incidência na base de cálculo no ano que vem.
Foi um vício legislativo na emenda constitucional da tributária (EC 132 de 2023) que motivou todo o impasse da incidência de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS. Leia mais aqui.
TAX NO ESCURO
A indefinição sobre a base de cálculo de ICMS em 2026 tem tirado o sono de tributaristas pelo Brasil e causado uma insegurança jurídica que pode se refletir em uma vertente da Tese do Século.
Não há determinação legal nem consenso sobre o tema. Mesmo os integrantes do Comitê Gestor do IBS reconhecem o impasse.
Relembre a Tese do Século:
- Quem afetou – Em caso de exclusão, empresas ganham com restituições e uma base de cálculo menor. União perdeu receita e enfrenta impacto fiscal duradouro.
- O que é – Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, fixada pelo STF como inconstitucional em 2017.
- Efeitos até hoje – Gerou disputas sobre cálculo, créditos e modulação. Decisões ainda produzem novos precedentes.



