Versão inicial do regulamento do IBS sai até 15 de abril, diz 2º vice-presidente do Comitê Gestor

Na imagem, Luiz Cláudio Gomes – Reprodução Caio Santana via Ascom Comsefaz

Por Gabriel Benevides

O 2º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), Luiz Cláudio Gomes, disse na 3ª feira (8.abr.2026) que a versão inicial do regulamento infralegal do tributo deve sair até 15 de abril. Segundo ele, o colegiado ainda precisa aprovar a redação do documento. 

“Na realidade, falta ainda ser aprovado por todo o Comitê Gestor do IBS […] Pretendemos fazer essa apresentação agora na 1ª quinzena”, disse Gomes a jornalistas durante a cerimônia de posse do órgão, realizada no Congresso Nacional, em Brasília.

O Portal da Reforma Tributária teve acesso a uma versão preliminar do regulamento. Esta redação ainda pode sofrer alterações. Leia abaixo as reportagens produzidas com base no conteúdo obtido:

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O regulamento do IBS traz as normas infralegais do novo imposto, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026).

O IBS é de competência dos estados e municípios. Apesar disso, o regulamento deve conter normas compartilhadas com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros.

A versão do documento obtida pelo Portal da Reforma Tributária não é definitiva tinha 363 páginas (fonte Calibri em tamanho 12) e 607 artigos. 

Havia comentários escritos por auditores com menções a diversos órgãos: Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Muitos dos apontamentos eram discordância entre os técnicos. As anotações falavam em reuniões para tentar solucionar impasses, além de diversos apontamentos da PGFN sobre a validade jurídica de alguns artigos.

A versão final está sem previsão para publicação e depende de acordos entre os entes federativos.

Aliás, a comissão temática do Comitê Gestor do IBS tem trabalhado em peso no assunto. Isso indica duas questões: 1) ainda há pontos em aberto e 2) pode haver falta de consenso com a Receita Federal.

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