
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou a Portaria RFB 602, de 30 de outubro de 2025, que determina que recursos do contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, entre 60 e 1.000 salários mínimos, sejam encaminhados ao Carf, mesmo quando julgados em rito monocrático.
A norma atualiza regras internas do contencioso, incluindo critérios de julgamento pelas turmas recursais e pela Delegacia de Julgamento Recursal, que segue estruturada em formato virtual.
A portaria também reforça a obrigatoriedade de observância às súmulas do Carf e ajusta o funcionamento dos julgamentos de recursos repetitivos, agora sob análise prévia de equipe técnica específica.
A portaria entra em vigor na data de publicação, exceto por um dispositivo que passa a valer em janeiro de 2026.



