
Por Redação
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 16 de outubro o julgamento da primeira ação relacionada à reforma tributária. No plenário, os ministros vão avaliar a constitucionalidade de dispositivos que tratam de incentivos fiscais a agrotóxicos e outros insumos agrícolas. O processo está sob relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin.
A ação foi apresentada pelo PV (Partido Verde) e questiona artigos de um convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e um dispositivo que concede incentivos à comercialização de agrotóxicos. Ambas as normas preveem redução de 60% nas alíquotas de tributos incidentes sobre insumos agropecuários.
Na avaliação do PV, a ação apresentada ao STF evidencia uma contradição no sistema tributário brasileiro, que concede amplos incentivos à produção de agrotóxicos ao mesmo tempo em que o SUS (Sistema Único de Saúde) arca com elevados custos para tratar os impactos desses produtos na saúde da população.
“É um contrassenso acreditar que se barateando o uso dos agrotóxicos serão gerados benefícios à saúde pública. O Brasil é, hoje, o país que mais utiliza agrotóxicos no mundo. O que vemos é uma política pública que mascara a realidade, quando se constata o adoecimento da população causado pelo uso indiscriminado de agrotóxicos“, disse o advogado do partido, Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Júnior, à CNN Brasil.
Em resposta à reportagem e ao STF, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que não há violação às normas de proteção ao meio ambiente, à saúde pública, nem indícios de seletividade tributária:
“Uma brusca exclusão dos benefícios fiscais incidentes sobre os fitossanitários traria consequências desastrosas para a cadeira produtiva envolvida, prejudicando o direito fundamental das pessoas, o abastecimento alimentar”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias.