Especialista prevê manutenção de crédito tributário após redução do PIS/Cofins sobre o diesel

Combustível
Reprodução: Marcelo Camargo via Agência Brasil

Por Gabriel Benevides, de Brasília

Há hipóteses para recebimento de crédito tributário após a redução das alíquotas de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para o diesel. A avaliação é de Melissa Baungartner, contadora e gerente de projetos especiais na empresa de inteligência tributária ROIT. Ela fez uma análise técnica sobre o tema a pedido do Portal da Reforma Tributária.

A especialista explica que não há creditamento para compra e revenda (distribuidoras), porque as leis nº 10.637 de 2002 e nº 10.833 de 2003 vedam a possibilidade. Segundo ela, a discussão recai principalmente sobre empresas que usam diesel como insumo (transportadoras, indústrias e o agronegócio).

A princípio, posicionamentos anteriores da Receita Federal indicavam negativa para o crédito. O órgão já disse em solução de consulta (nº 163 de 2024) não haver possibilidade para “produtos sujeitos à alíquota zero da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”.

Porém, o decreto que reduziu o PIS/Cofins sobre o diesel (nº 12.875 de 2026) não zerou efetivamente os percentuais, mas reduziu a alíquota em 99,987%. Na prática, o pagamento é praticamente nulo. Mas ainda há um saldo positivo –mesmo que residual. Para Melissa, isso enfraquece o argumento já usado pela Receita para barrar o crédito.

A profissional diz haver precedentes administrativos sinalizando que empresas podem tomar crédito cheio mesmo quando o fornecedor recolhe menos.

O exemplo mais claro é uma ADI (Ato Declaratório Interpretativo) da Receita (nº 15 de 2007). O documento reconhece que empresas do Lucro Real tomam crédito às alíquotas plenas mesmo ao adquirir companhias do Simples Nacional.

Segundo Melissa, o fato de o decreto não ter criado um crédito presumido joga a favor das empresas. Esse tipo de mecanismo costuma aparecer quando o crédito básico está bloqueado, o que não ocorreu neste caso. 

ENTENDA A REDUÇÃO DO PIS/COFINS

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou em 12 de março um pacote de iniciativas para amenizar o preço do diesel por causa da oscilação causada pela guerra entre Estados Unidos e Irã. O Portal da Reforma Tributária explica abaixo:

  • Renúncia fiscal – Alíquotas de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o diesel foram reduzidas a zero. 
  • Subvenção – Criou-se uma subvenção de R$ 0,32 por litro de diesel a produtores e importadores.
  • Exportadores – Aumento para 12% da alíquota de exportação para os óleos brutos de petróleo. Além disso, instituiu-se o percentual de 50% para exportações de diesel. A intenção é proteger o mercado nacional.

A redução do PIS/Cofins veio por meio de um decreto. Em termos técnicos, a alíquota não foi efetivamente zerada. O que houve foi uma redução de 99,9% na cobrança. Ou seja, valor pago em tributos federais sobre o diesel será praticamente nulo.

As alíquotas de exportação foram estabelecidas em uma medida provisória (MP nº 1.340 de 2026). Ambos os documentos são assinados por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Leia abaixo:

Segundo o governo, as regras devem reduzir o preço do combustível em R$ 0,64. Valerão de forma temporária. A subvenção tem prazo final até 31 de dezembro, mas pode acabar antes. O PIS/Cofins zerado vai até 31 de maio, inicialmente.

Em teoria, a guerra entre EUA e Irã encarece os combustíveis porque aumenta o preço do petróleo no mercado mundial. O conflito levou ao bloqueio e aos ataques no Estreito de Ormuz, rota por onde passa uma grande parte do petróleo exportado do Oriente Médio.

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