
Por Lucas Ribeiro
Durante anos, contratos comerciais no Brasil foram tratados como peças quase estáticas. Assina-se, arquiva-se e só se volta a olhar quando há conflito, inadimplência ou renegociação de preço. Esse modelo simplesmente não sobrevive à reforma tributária do consumo.
A partir de 2026, os contratos passam a ser instrumentos decisivos para garantia do crédito tributário de IBS e CBS, e não apenas documentos jurídicos. Quem não entender isso agora vai enfrentar um choque silencioso, e caro, nos próximos anos.
O ano de 2026 não é “teste”: é ponto de partida para ajustar os acordos e relações comerciais.
Existe uma narrativa confortável de que 2026 será apenas um “ano de testes”. Isso é um erro perigoso. O ano de 2026 será essencial para que as empresas renegociem as novas condições tributárias com fornecedores e clientes.
Revisar contratos não é apenas uma tarefa jurídica. Tornou-se um desafio organizacional e estratégico.
Empresas terão que:
- Renegociar centenas ou milhares de contratos;
- Explicar impactos tributários a fornecedores e clientes;
- Obter aceite formal de novas cláusulas;
- Garantir que o que foi acordado seja executável na prática.
E tudo isso durante o ano de 2026. Quem deixar para depois vai enfrentar resistência comercial, ruído com parceiros, pressão de caixa, e disputas contratuais e tributárias em plena transição, que vai de 2026 até 2033.

Deixar para 2027 não deveria ser uma opção, porque não teremos espaço para renegociar no calor da execução. O momento de alinhar cláusulas, responsabilidades e fluxos é agora.
O erro clássico: achar que isso é “problema do jurídico”
Não é. A revisão contratual para a Reforma Tributária envolve: jurídico, fiscal, financeiro, compras, comercial e, até mesmo, tecnologia. Contratos genéricos, incompletos ou desatualizados aumentam exponencialmente o risco de compliance.
Se cada área olhar apenas o seu pedaço, o contrato até pode ficar “bonito no papel”, mas inviável na execução.
O que precisa estar nos contratos desde já:
Sem entrar em modelos específicos, alguns pontos se tornam inegociáveis:
- Clareza sobre formação de preço, a partir da retirada dos tributos atuais e inserção dos novos, em 6 janelas de reprecificação;
- Definição objetiva sobre RAD (Recolhimento pelo Adquirente), para garantia do crédito;
- Alinhamento entre obrigação tributária e fluxo financeiro;
- Previsões para ajustes automáticos;
- Quem deve arcar com as novas penalidades trazidas pela reforma tributária, por cancelamento, manifesto, etc.
Revisar contratos agora não é perfumaria. É proteção de margem e de caixa.
Quem entende isso agora sai na frente. Quem ignora, paga a conta depois.
Lucas Ribeiro é fundador e CEO da ROIT. Advogado tributarista e especialista em inteligência artificial, hiperautomação, tax transformation e reforma tributária.



