
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.275, que regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais pelos serviços notariais e de registro (Sinter), nos termos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
A norma determina que os cartórios deverão enviar, de forma eletrônica e estruturada, informações e documentos relativos às operações com imóveis, incluindo dados sobre o valor de referência: uma estimativa do valor de mercado do bem, que poderá ser utilizada como base para tributação.
Além disso, o Cadastro Imobiliário Brasileiro passará a funcionar como código identificador único de cada imóvel. Esse código deverá constar em todos os documentos lavrados ou registrados e ser adotado dentro dos prazos estabelecidos pela nova legislação.
Penalidades
O descumprimento das novas obrigações por parte dos serviços notariais e de registro poderá resultar em sanções administrativas e comunicação ao CNJ.
Confira a Instrução Normativa RFB Nº 2.275 na íntegra: