Receita Federal regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro

Por Enzo Bernardes

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.275, que regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais pelos serviços notariais e de registro (Sinter), nos termos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

A norma determina que os cartórios deverão enviar, de forma eletrônica e estruturada, informações e documentos relativos às operações com imóveis, incluindo dados sobre o valor de referência: uma estimativa do valor de mercado do bem, que poderá ser utilizada como base para tributação.

Além disso, o Cadastro Imobiliário Brasileiro passará a funcionar como código identificador único de cada imóvel. Esse código deverá constar em todos os documentos lavrados ou registrados e ser adotado dentro dos prazos estabelecidos pela nova legislação.

Penalidades

O descumprimento das novas obrigações por parte dos serviços notariais e de registro poderá resultar em sanções administrativas e comunicação ao CNJ.

Confira a Instrução Normativa RFB Nº 2.275 na íntegra:

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