Lei do devedor contumaz enfrentou resistência, relata presidente do Instituto Combustível Legal

Na imagem, Emerson Kapaz, presidente do Instituto Combustível Legal (ICL) – Foto via LinkedIn

Por Enzo Bernardes

O presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz, afirmou que a lei do devedor contumaz (LC nº 225/2026) enfrentou anos de resistência política e lobby até ser aprovada. As declarações foram feitas durante evento realizado pelo Demarest Advogados, em São Paulo, no dia 5 de maio.

Segundo ele, a discussão começou ainda nos anos 2000, a partir do debate sobre a regulamentação do artigo 146-A da Constituição, considerado essencial para enfrentar práticas de concorrência desleal em setores como combustíveis, bebidas e fumo.

Kapaz afirmou que o projeto apresentado em 2018 pela então senadora Ana Amélia (RS) permaneceu anos sem avanço no Senado e atribuiu a demora a pressões políticas.

O lobby contra ele levou exatamente esses seis ou sete anos, deixando o projeto em banho-maria pela relevância que ele tinha no combate às famosas empresas que criavam CNPJs para não pagar imposto e competir deslealmente”, disse.

O presidente do ICL também relacionou o avanço da proposta a operações no setor de combustíveis e afirmou que a lei representa um mecanismo para enfrentar empresas estruturadas para inadimplência tributária reiterada.

A base da lei de devedor contumaz é enfrentar o que você tem sempre, que é a criação de empresas especificamente com o intuito de sonegar”, afirmou. Kapaz ainda disse que a regulamentação pela Receita Federal ocorreu em “prazo recorde”.

A sócia do Demarest, Priscila Faricelli, afirmou que a lei é necessária, além de representar uma medida que já deveria ter sido implementada há anos. Por outro lado, alertou para potenciais efeitos adversos que podem atingir empresas sem relação com práticas que caracterizam a contumácia.

Essa norma exige uma abordagem multidisciplinar, já que envolve questões tributárias, penais e de insolvência, só para citar três frentes. Uma das preocupações é o cadastro unificado que a lei prevê. O Brasil tem mais de cinco mil municípios. Como estados e a União vão agir caso uma prefeitura indique que uma empresa deve determinado valor e pode ser considerada contumaz? Qual o tipo de vinculação que esse decreto municipal terá? São pontos que teremos de debater”, disse.

Na avaliação de da sócia do Demarest Fabyola En Rodrigues o cenário exige atuação coordenada entre as áreas tributária e criminal desde o início das discussões, diante do potencial de repercussão de acusações de fraude para além do âmbito administrativo.

Porque a palavra fraude passa a operar como rótulo com efeitos que extrapolam o processo administrativo. A discussão ficará mais sofisticada. A fronteira entre gestão agressiva de passivo, contingência, disputa interpretativa e fraude injustificada será disputada em narrativas, e não só em número“, disse.

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