Prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural começa em 10 de agosto

Imagem: Reprodução via Magnific

Por Redação

O prazo para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) começa em 10 de agosto e termina em 30 de setembro. A Receita Federal publicou na 4ª feira (8.jul.2026) uma instrução normativa (RFB nº 2.330 de 2026) com instruções sobre a declaração. O texto foi ao ar no Dou (Diário Oficial da União).

A DITR é uma declaração obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Para o exercício do ano de 2026, a declaração pode ser preenchida e enviada pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite a transmissão pela internet sem a instalação de programas e pode ser acessada tanto por computador quanto por celular.

O acesso ao serviço exige autenticação pela conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Já as pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares também podem preencher a declaração pelo Programa ITR 2026, com envio realizado pelo próprio sistema ou pelo Receitanet.

A entrega da declaração após o prazo está sujeita a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Caso identifique erros, omissões ou informações incorretas após o envio, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substitui integralmente a versão original.

O imposto devido pode ser pago em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota tenha valor mínimo de R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em parcela única. O vencimento da quota única ou da primeira parcela é em 30 de setembro de 2026.

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