
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, além de suspender prazos para a prática de atos processuais para contribuintes domiciliados em três municípios de Minas Gerais atingidos por fortes chuvas.
A medida foi instituída pela Portaria RFB nº 655 e beneficia empresas e pessoas físicas domiciliadas no Município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais, onde foi reconhecido estado de calamidade pública após os temporais registrados em fevereiro.
De acordo com a portaria, os tributos federais com vencimento em fevereiro de 2026 poderão ser pagos até o último dia útil de maio deste ano. Já as obrigações com vencimento em março de 2026 terão prazo prorrogado até o último dia útil de junho. A prorrogação também alcança parcelamentos e obrigações acessórias, como declarações e escrituração fiscal.
A norma esclarece que a extensão dos prazos não se aplica a débitos com vencimento a partir de abril de 2026, que devem seguir o calendário regular. Também não haverá direito à restituição de valores eventualmente pagos durante o período de prorrogação.
Além disso, a Receita suspendeu, até o último dia útil de fevereiro de 2026, a contagem de prazos para a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios afetados. A suspensão se estende a procedimentos de rescisão de parcelamentos e de acordos de transação tributária.
A portaria não alcança tributos apurados no âmbito do Simples Nacional.
Revista da Reforma Tributária
- Se você ainda não é assinante, adquira aqui o acesso.
