Projeto na Câmara propõe IBS/CBS sobre calçados reduzido em 50%

chinelos em uma loja
Foto: Tomaz Silva via Agência Brasil

Um projeto de lei complementar (PLP 92 de 2026) foi protocolado na Câmara dos Deputados em 8 de abril com objetivo de incluir calçados como itens essenciais e com regime diferenciado de tributação de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

De autoria do deputado federal Zé Neto (PT-BA), o PLP propõe deixar os produtos com uma redução de 50% na alíquota padrão. Se a carga tributária total do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) for próxima de 28% (cenário mais provável), isso significa que os produtos terão incidência de 14%, por exemplo.

O projeto determina uma alteração na 1ª lei de regulamentação da reforma (LC 214 de 2025) para incluir os calçados como itens essenciais no art. 118 da legislação. Leia a íntegra abaixo:

A tramitação do projeto de lei teria os seguintes passos:

  • O texto precisaria ser aprovado por uma comissão temática.
  • Depois, no plenário da Câmara. 
  • Após isso, ainda necessita do aval do Senado. 
  • Se a Casa Alta não modificar o conteúdo da proposta, a matéria volta de novo para as mãos dos deputados. 
  • Só aí iria para sanção do presidente da República.

É um processo, em geral, demorado e que depende de articulação política.

O Portal da Reforma Tributária acompanhou nesta 3ª feira a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, que fez uma reunião conjunta para debater o impacto das novas regras no setor de calçados. O deputado Zé Neto é membro titular do colegiado.

Suély Mühl, representante da Abicalçados (Associação Brasileira das Indústrias de Calçados) defendeu a inclusão dos produtos como itens essenciais por ser um gasto recorrente das famílias, segundo ela.

A especialista avalia que a carga tributária proposta pela reforma deve encarecer sapatos, chinelos e mais. Por isso, defende a redução na alíquota sobre os itens.

“A alta carga tributária atual impacta de forma desproporcional principalmente as famílias de baixa renda, especialmente aquelas com grande número de crianças e jovens em idade escolar, em que a reposição do calçado é muito frequente”, disse Suély.

A representante ainda elogiou o PLP 92 de 2026: “Entendemos que esse projeto visa reduzir as distorções regressivas hoje encontradas, principalmente se for mantida uma alíquota alta sobre o consumo de calçados”.

EQUIPE ECONÔMICA NÃO DESCARTA ALTERAÇÕES

A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, sinalizou em 23 de abril que o governo não descarta apoiar eventuais alterações na LC 214 de 2025 em casos que envolvam impactos da reforma.

Para ela, entretanto, as mudanças devem vir somente em último caso. “Temos um comando de não alterar a Lei Complementar 214. Mas esse comando não é um comando absoluto”, disse.

Anelize falou sobre o assunto durante o Fórum Brasileiro de Aviação, depois de especialistas do setor citarem o impacto da reforma para o preço das passagens. O evento foi realizado em Brasília e o Portal da Reforma Tributária esteve presente.

Segundo ela, é possível pensar em alterações para setores por meio de regulamentações infralegais e interpretações. Entretanto, não descartou eventuais modificações legislativas para abarcar demandas mais robustas.

HISTÓRICO

Na prática, a LC 214 já foi alterada pela 2ª lei de regulamentação da reforma tributária (LC 227 de 2026) com demandas de setores econômicos e dos estados. 

Modificações dessa magnitude dependem de projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Demandam esforço técnico de elaboração e político para aprovação.

O Portal já fez um levantamento de alguns textos que propõem mudanças nas leis de regulamentação da reforma. Clique aqui para ler a reportagem.

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