Reforma tributária do consumo abre novo ciclo para empresas e exige atenção da auditoria independente

Reprodução: Freepik.

Por Ademir Bernardo da Silva Jr

A aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do consumo, inaugura um novo ciclo para as empresas brasileiras. Os impactos são amplos, atingem todos os setores da economia e alcançam também a atividade de auditoria independente, tanto no papel de revisores e emissores de pareceres quanto na forma de estruturar e precificar os serviços prestados. Esse novo cenário exige atenção redobrada da comunidade contábil e tributária para pontos da regulamentação que ainda carecem de maior clareza.

Um fator muito impactante para a atividade de auditor independente está a redução de 30% das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) prevista nos artigos 127 e seguintes da nova lei. A medida busca reconhecer especificidades de determinados regimes como o das profissões regulamentadas, mas pode suscitar dúvidas dependendo da forma como for regulamentada. Evitar áreas cinzentas é fundamental para que a reforma não reproduza inseguranças jurídicas já conhecidas em experiências anteriores.

Um exemplo emblemático ocorreu na transição da tributação do ISS sobre as sociedades uniprofissionais. Em diversos municípios, a interpretação deixou de considerar o regime uniprofissional — baseado no número de profissionais habilitados — e passou a adotar a tributação sobre o faturamento, desconsiderando as peculiaridades que se observam na execução da atividade de auditoria independente e da necessidade da interação com outras áreas técnicas (engenharia, biologia, química, economia e etc.) para a elaboração de trabalhos de asseguração. Essa mudança de interpretação provocou distorções significativas e reforça a importância de uma regulação clara e consistente no atual momento.

A Receita Federal tem demonstrado disposição em construir uma base normativa sólida e dialogada para a Reforma Tributária, oferecendo às entidades representativas de classe, entre elas o Ibracon, a oportunidade de apresentar sugestões ao texto da regulamentação, contribuições que o Instituto já encaminhou por meio de seu Grupo de Trabalho Tributário.

Essa postura colaborativa foi reforçada ainda no Fórum “Diálogo da Regulamentação da Reforma Tributária”, realizado recentemente em Brasília, que abriu espaço inédito para a incorporação de contribuições técnicas fortalecendo a transparência e a legitimidade das regras. Para os auditores independentes, representa uma oportunidade de assegurar que a atividade seja devidamente considerada, com atenção às especificidades do setor.

O caminho agora é de acompanhamento técnico constante. A reforma tributária traz a promessa de simplificação, mas a efetividade desse objetivo dependerá da qualidade da regulamentação e da capacidade de absorver contribuições da comunidade contábil e tributária. Quanto mais clara for a regulação, mais seguro será o ambiente de negócios e maior será a confiança de empresas, investidores e sociedade no novo modelo.


Ademir Bernardo da Silva Jr é Coordenador do Grupo de Trabalho Tributário do Ibracon.


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