Refrigerantes com IS gradual e cashback: PLP 108 altera pontos da 1ª lei complementar da reforma

latas de refrigerante
Foto: Jonny Caspari via Unsplash

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe uma série de ajustes na legislação já sancionada sobre o tema (LC 214 de 2025).

O Portal destaca algumas das principais mudanças:

  • Bebidas açucaradas (art. 422, § 5º) – Entram no escalonamento da alíquota do IS (Imposto Seletivo) de 2029 a 2033, com objetivo de não provocar um aumento repentino na carga tributária. A determinação veio em uma emenda do senador Efraim Filho (União Brasil-PB).
  • Regimes favorecidos – Incui-se o art. 7-A na LCP 214 para determinar uma ordem de “prioridade” a meios alívio da cobrança tributária. Por exemplo, se um produto tem direito a alíquota zero e isenção, permanecerá a alíquota zero.
  • Momento do fato gerador (art. 10, § 3º) – Começa quando houver a primeira de uma das seguintes ocorrências: 1) a emissão da fatura; 2) quando se torna exigível o pagamento; e 3) o momento efetivo do pagamento.
  • Operações com energia elétrica (ajustes nos arts. 11, 12 e 28) – Detalhamento de consumidores livres, agentes varejistas e definição do local da operação e da base de cálculo. Diferimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na importação.
  • Reduções de alíquotas  (art. 16 par. único) – Aplicadas sobre a alíquota de cada ente federativo, salvo casos de alíquota nacionalmente uniforme.
  • Fundos de investimento e patrimoniais (art. 26) – Vetos derrubados e dispositivos ajustados para evitar brechas, com criação do §5º-A, revogação do §7º e regulamentação da liquidação antecipada pelo §6º-A II.
  • Domicílio Tributário Eletrônico (art. 59, §5º) – Unificação do DTE restrita ao IBS, com futura extensão ao IBS e CBS dependente da implementação de sistemas e acordo entre entes federativos.
  • Regime específico de combustíveis e lubrificantes (art. 172) – Correntes de gasolina e diesel incluídas no regime. O relatório diz que o objetivo é evitar fraudes.
  • Cashback  (art. 116, §5º) – Devolução do IBS e CBS aplicada apenas quando o tributo pode ser destacado no documento fiscal. Ajustes para casos sem destaque, como combustíveis em regime monofásico.

Na prática, Braga está ajustando pequenos “deslizes” que passaram batido durante a aprovação do projeto que se tornou a LC 214. Esse movimento foi antecipado pelo Portal da Reforma Tributária.

Leia abaixo a íntegra do parecer, apresentado na noite desta 3ª feira (9.set.2025):

Segundo o cronograma do senador, o texto será lido na 4ª feira (10.jul) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). A sessão está marcada para 9h. A ideia é votá-lo no dia 17, para depois encaminhar ao plenário.

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