
Por Gabriel Benevides, de Brasília
A Secretaria de Fazenda de São Paulo disse em 11 de novembro que os novos tributos da reforma tributária não devem entrar na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) em 2026.
A informação foi dada em uma solução de consulta depois de questionamento de uma empresa de “distribuição de energia elétrica”. Não é especificado qual a companhia.
O documento avalia que a dispensa de cobrança de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no ano que vem afasta a incidência na base de cálculo.
Ambos os tributos não serão cobrados por quem realizar as obrigações acessórias. E, mesmo quando pagos, poderão ser compensados com descontos no Pis/Cofins.
“Especificamente no ano de 2026, não haverá acréscimo de ônus tributário para o contribuinte em relação ao IBS ou à CBS, independentemente de haver ou não recolhimento desses tributos. Por consequência, os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS nesse período”, diz a solução de consulta.
Leia a íntegra abaixo:
INDEFINIÇÃO SOBRE 2026
Ainda não há consenso entre as unidades da Federação sobre a base de cálculo em 2026. Estados como Pernambuco e Santa Catarina já disseram que haverá incidência de CBS e IBS no ICMS no período.
O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) declarou que não deve haver a inclusão dos novos tributos na conta do ICMS no ano que vem.
A base de cálculo é o valor usado para cobrar um tributo. Quanto maior for esse montante, mais os contribuintes pagam.
Quando outros impostos e contribuições entram no cálculo, a base expande e a carga aumenta. Leia um exemplo fictício:
- Se a base de cálculo é R$ 100 e o imposto é de 10%, paga-se R$ 10.
- Mas se outro tributo é incluído e a base sobe para R$ 110, o imposto vai a R$ 11.
Entende-se de forma quase pacificada que os novos tributos entram na conta do ICMS a partir de 2027. O motivo: haverá cobrança inicial de CBS e IBS e os estados perderiam arrecadação caso não integrassem.
A principal dúvida entre os tributaristas é sobre 2026. Os novos tributos foram dispensados via lei complementar para o ano, mas não há regra explícita para solucionar o impasse.
Além disso, como não há uma definição formal para o impasse, a tendência é de judicialização sobre o tema durante a transição da reforma –de 2026 a 2033.
Foi um vício legislativo na emenda constitucional da tributária (EC 132 de 2025) que motivou todo o impasse da incidência de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS. Leia mais aqui.
TAX NO ESCURO
A indefinição sobre a base de cálculo de ICMS/ISS em 2026 tem tirado o sono de tributaristas pelo Brasil e causado insegurança jurídica –que pode se refletir em uma vertente da Tese do Século.
Não há determinação legal nem consenso sobre o tema. Mesmo os integrantes do Comitê Gestor do IBS reconhecem a insegurança jurídica.
Relembre a Tese do Século:
- Quem afetou – Em caso de exclusão, empresas ganham com restituições e uma base de cálculo menor. União perdeu receita e enfrenta impacto fiscal duradouro.
- O que é – Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, fixada pelo STF como inconstitucional em 2017.
- Efeitos até hoje – Gerou disputas sobre cálculo, créditos e modulação. Decisões ainda produzem novos precedentes.



