
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 3.005, publicada na última quinta-feira (15.jan.2026), como devem ser tratados, para fins de IRPJ e CSLL, os valores recebidos por empresas que atuam em nome próprio ou por conta e ordem de terceiros.
Segundo o entendimento do Fisco, integram a receita bruta os valores recebidos pela pessoa jurídica quando ela presta serviços ou realiza operações em nome próprio. Nesses casos, os recursos representam acréscimo patrimonial e devem ser considerados na base de cálculo dos tributos.
Por outro lado, quando a empresa atua apenas por conta e ordem de terceiros, os valores recebidos não configuram receita própria, desde que não haja acréscimo patrimonial. Para isso, é necessário que a empresa não atue em nome próprio nem tenha disponibilidade dos recursos, limitando-se a movimentá-los em benefício de terceiros.
A Receita também destacou que a emissão de documentos fiscais em nome próprio caracteriza disponibilidade dos valores. Nessas situações, não é possível alegar que o recebimento ocorreu apenas por conta e ordem de terceiros.



