Novo relatório do PLP 108 barra emissão consolidada de documento fiscal por município em operações que não geram crédito

Notas fiscais

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O relatório do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) divulgado nesta 6ª feira (12.dez.2025) retirou parcialmente a previsão de emissão de documentos fiscais consolidados para IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O Senado havia aprovado a emissão consolidada com a seguinte redação para o art. 60 da lei já sancionada sobre a tributária (LC 214 de 2025):

  • “§ 7º Para fins de simplificação, o ato conjunto de que trata o § 3º deste artigo deverá permitir a emissão de documentos fiscais consolidados.”
  • “§ 8º Deverá ser permitida, na forma do § 7º deste artigo, a emissão, pelo fornecedor, de um único documento fiscal consolidado por Município, relativo ao conjunto das operações que não gerem crédito ao adquirente.”

Só que o § 8º foi retirado pelo relator do projeto na Câmara, Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Ou seja, limitou-se a emissão consolidada a partir de um regramento a ser publicado posteriormente. Porém, acabou-se com a possibilidade explícita por município para os fornecedores nas operações que não geram crédito.

A percepção do deputado era que a ação poderia atrapalhar osplit payment –sistema em que o valor pago na transação é automaticamente dividido entre os envolvidos (empresa, governo e intermediário).

Especialistas avaliavam que a nova emissão serviria para atender as empresas de tecnologia que têm regimes especiais de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para emitir nota consolidada e entregar relatório com milhares de transações. 

Agora, as regras não estão mais previstas no parecer. Leia a íntegra do texto abaixo:

A votação do PLP 108 deve ser realizada na semana que vem. Se aprovado, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O PLP 108 DE 2024

O 2º projeto de lei de regulamentação da reforma tributária começou a tramitar no Congresso em junho de 2024, quando o Ministério da Fazenda enviou o texto para a Câmara.

O objetivo inicial da matéria era definir as regras de governança, especialmente do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Outro ponto relevante do PLP foi as normas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

O texto foi aprovado pela Câmara ainda em outubro de 2024. O relator era o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

O projeto seguiu para o Senado e teve Eduardo Braga (MDB-AM) na relatoria. Foi na Casa Alta que se modificou a redação para uma versão muito diferente daquela deixada pelos deputados. 

O PLP 108 só foi aprovado pelos senadores em setembro de 2025 –após quase 1 ano de tramitação no Legislativo.

Um dos maiores impasses durante a tramitação foi a rusga entre as entidades representantes dos municípios sobre as eleições para o Comitê Gestor do IBS. O atrito foi entre a FNP (Frente Nacional dos Prefeitos) e a CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

Entenda o impasse:

  • FNP – Disse que havia um acordo político para indicar os 13 integrantes que entram com base nos critérios de número de habitantes. Já a confederação escolheria os 14 representantes diretos.
  • CNM – Negou que houvesse esse entendimento. Queria formar chapas para as duas modalidades. Tampouco o projeto de lei complementar determinava uma divisão de forma clara.

A trava na tramitação levou os estados a atuarem de forma provisória na forma de um pré-Comitê Gestor, sem a participação dos municípios.

Braga determinou que a FNP teria que indicar duas chapas com 13 integrantes e voto proporcional à população. A CNM ficou com 14 membros cada, com votos de igual valor pelos municípios.

Outro aspecto que chamou a atenção no projeto aprovado pelo Senado foi a série de modificações propostas para a lei já sancionada da reforma tributária (LC 214 de 2025).

O movimento foi antecipado pelo Portal. Muitos dos pontos eram pleitos dos estados e dos integrantes do pré-Comitê, especialmente ajustes técnicos.

Houve também demandas de setores da economia, como a inclusão de um teto para o Imposto Seletivo que incide sobre bebidas açucaradas.

Além disso, uma novidade foi a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. O colegiado estará a cargo da análise de desconformidades jurisprudenciais dos tributos criados pela reforma. Entenda aqui.

A TRAMITAÇÃO AGORA

O PLP 108 de 2024 voltou para a Câmara. A demora para aprovação tem preocupado os técnicos da Receita Federal e do Pré-Comitê Gestor do IBS responsáveis pela elaboração do regulamento dos novos tributos.

Os auditores temem uma questão básica: os municípios só farão parte oficialmente do colegiado quando a lei estiver sancionada. Atualmente, somente os estados integram o conselho superior do órgão –mas as cidades também precisam assinar o regulamento.

Em tese, não podem ser realizadas modificações inéditas de mérito, já que o projeto:

  • Foi aprovado pela Câmara em 2024.
  • Voltou ao Senado, onde passou por uma série de alterações.
  • Está novamente na Câmara, onde os deputados só podem suprimir ou retomar como passou inicialmente pela Casa.

Se o rito for descumprido, o texto não poderia ir direto para a sanção presidencial –inviabilizando a transição da reforma em 2026.

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