
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O Senado aprovou nesta 3ª feira (18.nov.2025) as regras mais rígidas para compensação tributária. A votação foi simbólica, quando não há contagem nominal de votos. A matéria vai a sanção.
O texto prevê que seriam consideradas declarações indevidas para compensação tributária aquelas:
- Com documento de arrecadação inexistente (como se tivesse pago imposto quando não pagou).
- Com crédito de PIS/Cofins sem relação com a atividade da companhia.
A regra sobre a compensação tributária foi aprovada na Câmara em 29 de outubro. Entrou como um “jabuti” no projeto de lei nº 458 de 2021, que originalmente servia só para criar o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial).
As previsões sobre a compensação tributária virão por meio de alterações no art. 74 da Lei nº 9.430 de 1996.
O governo estima que a arrecadação vai aumentar em R$ 10 bilhões no ano que vem com a nova compensação. Haverá também impacto em 2025. O dinheiro é fundamental para fechar o Orçamento.
O clima para aprovação no Senado era ameno durante o começo do dia. Não havia sequer um relator designado para o assunto ou um acordo para viabilizar a pauta.
A tramitação destravou no início da tarde. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) assumiu a relatoria e não alterou o método do texto da Câmara.
O governo precisava da matéria pronta para sanção o mais rápido possível. A equipe econômica vai lançar o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, com a previsão de congelamento na verba de 2025. A tendência é que o documento saia na 6ª feira (21.nov), mas pode ficar para depois.
Sem as receitas da compensação, o governo teria que conter mais dinheiro e teria menos espaço para gastar no fim do ano.
A forma original como o governo tentou emplacar as regras tributárias foi por meio da medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025) –que havia sido derrubada pela Câmara em 8 de outubro.
OPERAÇÕES DE HEDGE
O texto determina que os resultados negativos obtidos em operações de cobertura de riscos (hedge) por meio de contratos derivativos com contrapartes no exterior podem ser deduzidos da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A dedução seria possível desde que realizadas a preços de mercado e registradas em bolsa ou balcão, independentemente de ser no Brasil ou não.
A regra viria por meio de uma alteração no art. 17 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Também se ampliou a abrangência da alíquota zero de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e da dedutibilidade das perdas nas operações de hedge internacional.
REARP
O ponto central é a criação do Rearp, em que o contribuinte pode atualizar “bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis localizados no território nacional ou no exterior”, além dos bens não declarados ou informados de forma incorreta.
A adesão ao regime obriga o pagamento de uma multa de 100% mais o tributo devido. As alíquotas, a depender da categoria, serão de:
- 4% de IR (Imposto de Renda) sobre a diferença do valor declarado, no caso das pessoas físicas.
- IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) de 4,8% e CSLL de 3,2%, no caso de empresas.
GASTOS
São mudanças na aplicação de benefícios como seguro-defeso, auxílio-doença e Pé-de-meia. A Fazenda esperava um alívio de R$ 10 bilhões nas contas públicas no ano que vem.
Ao divulgar as estimativas de impacto, o ministério disse que haveria uma “redução de pressão” no Orçamento. Não necessariamente as iniciativas representam economia de dinheiro.
O Pé-de-Meia inserido no piso constitucional da educação dá mais espaço para os gastos discricionários (não obrigatórios), por exemplo. Ou seja, uma despesa seria substituída por outra.



