
Por SOS Reforma

A partir de janeiro de 2026, empresas tributadas pelos regimes do lucro real e presumido precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais. A lei beneficia os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias corretamente com a dispensa da obrigação de recolher os novos tributos aos cofres públicos no próximo ano.
Mas há um desafio crítico: cumprir as obrigações acessórias significa destacar IBS e CBS corretamente nas notas fiscais. Isto, por sua vez, exige que cada produto e operação seja classificado com 100% de precisão em relação ao CST (Código de Situação Tributária) e ao cClassTrib (Código de Classificação Tributária) criados pela reforma tributária.
As consequências do erro são múltiplas:
- Risco operacional: notas fiscais com classificação incorreta podem ser rejeitadas, travando o faturamento e paralisando vendas;
- Risco financeiro: empresas que não cumprirem as obrigações acessórias serão obrigadas a recolher IBS e CBS já em 2026 (alíquota combinada de 1% sobre a receita);
- Risco regulatório: classificações incorretas constituem infração fiscal, sujeitas a autuações e multas.
💻 DIMENSÃO DO DESAFIO
Embora IBS e CBS tenham alíquotas combinadas fixadas em 1% para o próximo ano, diversos produtos possuem tratamentos fiscais específicos, cada um identificado por um cClassTrib diferente. Dois erros principais têm sido cometidos pelas empresas, ambos com consequências graves:
- Erro 1: classificação baseada apenas em NCM. A Lei Complementar 214/2025 lista vários NCMs para definir benefícios fiscais, mas nem todos os produtos dentro da mesma NCM estão contemplados pelos mesmos incentivos.
- Por exemplo: absorventes e fraldas compartilham a NCM 9619.00.00, mas os primeiros têm redução de 100% (cClassTrib 200013) enquanto as segundas têm redução de apenas 60% (cClassTrib 200035).
- Erro 2: classificar tudo como tributação integral. Algumas empresas, diante do prazo apertado, têm optado por classificar todos os produtos com o cClassTrib 000001 (tributação integral). Além de constituir uma infração fiscal, esse erro distorce os dados de 2026, que serão usados pelo governo para projetar arrecadação e calcular as alíquotas definitivas de IBS e CBS.
Para empresas de varejo e indústria, a complexidade se multiplica: dezenas de milhares de SKUs precisam ser reclassificados em menos de 30 dias. Esse prazo inclui não apenas a classificação das operações e produtos, mas também a parametrização dos ERPs para que os documentos fiscais sejam emitidos corretamente.
Embora a maioria dos ERPs já disponibilize os campos para as empresas informarem CST e cClassTrib, o preenchimento é de responsabilidade das empresas.
Ou seja: os sistemas não classificam o CST e cClassTrib automaticamente, apenas registram o que a empresa informar. Em operações de grande porte, a classificação manual é tecnicamente inviável.
⏳FALTAM MENOS DE 30 DIAS
Diante desse cenário complexo e da urgência do prazo e grandes volumes de itens e produtos para garantir conformidade, a inteligência artificial surge como solução estratégica.
O SOS Reforma foi desenvolvido especificamente para resolver esse desafio. A plataforma desenvolveu uma IA treinada com a LC 214/2025 e atualizada constantemente com as notas técnicas e alterações da legislação. Já foi utilizada por centenas de empresas para classificar milhões de produtos e operações.
O processo é simples:
- Faça o upload de um arquivo SPED, uma planilha ou um lote de notas fiscais;
- Em poucos minutos, o sistema sugere o CST e cClassTrib para todas as operações e produtos e gera uma fundamentação jurídica embasada na LC 214/2025 para cada classificação;
- Depois, basta exportar o relatório, compatível com os principais ERPs do mercado;
- Por fim, use os dados para parametrizar o sistema e destacar IBS e CBS corretamente.
O prazo é curto, mas a solução está a 1 clique de distância.
Acesse e comprove como o SOS Reforma classifica milhares de produtos em minutos com segurança e precisão, economizando semanas de trabalho manual e minimizando o risco de travar o faturamento e gerar débitos fiscais.
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