Lula anuncia dispensa de nota fiscal para MEIs em vendas a pessoas físicas

Cerimônia de lançamento do “Prospera MEI”, no Palácio do Planalto, em Brasília – Foto: Washington Costa via Ministério da Fazenda

Por Redação

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta 3ª feira (13.out.2026) que assinará um decreto para tirar a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais pelo MEI (Microempreendedor Individual) em vendas de produtos e serviços para pessoas físicas.

As medidas foram apresentadas pelo ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, durante cerimônia de lançamento do programa “Prospera MEI”, no Palácio do Planalto, em Brasília.

O evento trouxe mais ações voltadas aos microempreendedores. Leia abaixo:

  • perdão de dívidas – o governo enviou um PLP (projeto de lei complementar) que prevê o perdão de todas as dívidas dos MEIs com o governo, que totalizam R$ 12,6 bilhões. Nesse caso, o tema não é automático e precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional;
  • “Desenrola 3.0” – compra de dívidas do MEI com os bancos, oferecendo descontos a partir de 90%;
  • “Pix MEI” – foi sinalizada a intenção de lançar um fomento que destinará cerca de R$ 5.000 a cada MEI para investimentos;
  • novo limite – o governo reforçou ao Congresso Nacional o interesse em aprovar o projeto que aumenta o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil ao ano em 2027 e para R$ 140 mil ao ano a partir de 2028.

O anúncio das benesses foi realizado a 12 dias do 2º turno das eleições presidenciais. No 1º turno, Lula teve 45,16% dos votos. Adversário do petista, Flávio Bolsonaro (PL) recebeu 47,03% dos votos.

O governo também reforçou que os nanoempreendedores não serão obrigados a emitir nota fiscal ou criar CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

O nanoempreendedor é uma categoria criada pela reforma tributária para enquadrar a pessoa física que fature até 50% do limite do MEI. Para quem atua no transporte privado de passageiros ou na entrega de bens, o cálculo da receita considera 25% do valor bruto mensal recebido.

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