Comissão de Desenvolvimento Econômico aprova regime especial para o esporte a motor

Automobilismo – Foto via Freepik

Por Enzo Bernardes

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 de abril, o Projeto de Lei nº 4894/2025, que institui o Regime Especial para o Esporte a Motor.

O projeto, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (UNIÃO-RR), concede isenções e reduções de impostos (II, IPI e PIS/Cofins-Importação) na importação de equipamentos de segurança e componentes usados no automobilismo e motociclismo no Brasil.

O benefício vale para pilotos, equipes, entidades esportivas, autódromos e projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, desde que registrados em federações reconhecidas. A lista inclui itens como capacetes, macacões, sistemas de segurança, telemetria e estruturas de proteção.

Os bens devem ser usados exclusivamente na atividade esportiva por pelo menos um ano, e há regras para evitar revenda antecipada. A certificação será aceita com homologação da Federação Internacional de Automobilismo (FIA) ou Federação Internacional de Motociclismo (FIM).

Na imagem, o deputado Defensor Stélio Dener (UNIÃO-RR) – Foto via Câmara dos Deputados

O texto foi aprovado com inclusão de uma emenda da Comissão do Esporte, recomendada pelo relator, deputado Mauricio Marcon (PL-RS). Na proposta inicial, o beneficiário era obrigado a manter os bens exclusivamente para uso esportivo por pelo menos um ano, sem possibilidade de revenda nesse período. Com a emenda aprovada, esse prazo foi ampliado para três anos, durante os quais a revenda permanece proibida.

Na justificativa, o autor argumenta que automobilismo e o motociclismo ocupam papel de destaque na história esportiva do Brasil, país que sedia, desde a década de 1970, etapas oficiais da Fórmula 1. Dener diz que, apesar desse protagonismo, o alto custo de equipamentos homologados é um entrave no desenvolvimento das categorias.

A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que será votada apenas nas comissões, sem necessidade de deliberação no plenário. Será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, passará por votação no Senado.


Revista da Reforma Tributária

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