
Por Redação
A Câmara dos Deputados aprovou em 2 turnos a proposta de emenda à Constituição (PEC 5 de 2023) que amplia a imunidade tributária de entidades religiosas. Com a mudança, o benefício passa a valer também para os impostos embutidos na compra de bens e serviços.
De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e relatado pelo deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), o texto segue agora para análise do Senado. A medida promete aliviar o caixa de instituições de diversos portes.
Na prática, a isenção vai cobrir tudo o que for necessário para a manutenção e o funcionamento dos templos. O alcance inclui desde creches e comunidades terapêuticas até seminários, conventos e atividades socioassistenciais sem fins lucrativos.
No entanto, as novas regras não entram em vigor imediatamente. A concessão do benefício ainda dependerá de uma lei complementar futura, que vai estipular critérios e condições de habilitação uniformes para todo o país.
A proposta pega carona na estrutura da reforma tributária, que vai unificar os impostos sobre o consumo por meio do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).




