A Zona Franca na era do IVA: como o novo sistema irá reposicionar a Amazônia no mapa global de competitividade

Zona Franca de Manaus
Zona Franca de Manaus. Foto: Suframa

Por Paulo Ricardo Alecrim

A reforma tributária recoloca a Zona Franca de Manaus (ZFM) no centro de um debate essencial: como preservar seu diferencial competitivo e, ao mesmo tempo, alinhar o modelo amazônico às boas práticas internacionais de incentivos fiscais? A Emenda Constitucional 132/2023 manteve o IPI como instrumento de proteção da ZFM e criou um fundo específico para a Amazônia Ocidental, sinalizando que o país não abrirá mão dessa política regional.

Nos países da OCDE, o debate evoluiu do “se” para o “como” conceder incentivos. 

Estudos recentes mostram que isenções e reduções de imposto de renda continuam amplamente utilizadas, presentes em cerca de 90% das economias analisadas, mas que há pressão por mecanismos mais focalizados, condicionados a investimento real e inovação (OECD, 2024). Esse movimento se intensifica com o imposto mínimo global, que exige substância econômica nos regimes especiais para evitar deslocamentos artificiais de base tributária (OECD, 2022).

Esse padrão internacional dialoga com a necessidade de modernização da ZFM. A Plataforma para Colaboração em Matéria Tributária propõe princípios claros: justificativa baseada em falhas de mercado, coordenação centralizada, transparência e avaliação periódica dos resultados e dos gastos tributários. 

Pode-se dizer que, em grande parte, a Zona Franca de Manaus já caminha nesse sentido, sobretudo após a publicação do estudo coordenado por Márcio Holland, da FGV, que fornece base empírica sólida para o debate.

Segundo esse estudo, a ZFM contribuiu decisivamente para reduzir desigualdades regionais. Em 1970, a renda per capita de São Paulo era sete vezes superior à do Amazonas; em 2010, essa diferença caiu para 1,8 vez. A política regional também gerou efeitos significativos no emprego e na renda: o salário médio da indústria de Manaus supera em cerca de R$ 267 o contrafactual estimado para regiões similares. Além disso, os incentivos respondem por aproximadamente R$ 25 bilhões anuais, ou seja, cerca de 8,5% do total de gastos tributários federais, proporção menor do que a de uma década atrás, quando alcançavam 17.

A modelagem econômica reforça a relevância do programa: os multiplicadores estimados variam entre 1,14 e 3,03, indicando que cada real renunciado gera mais de um real em renda regional. Mesmo no campo ambiental, os efeitos são perceptíveis: um aumento de 1% no emprego industrial está associado a uma redução de 0,006% no desmatamento, sugerindo que a industrialização orientada pelos incentivos contribui, ainda que modestamente, para conter a expansão da fronteira.

Esses resultados se alinham às recomendações da OCDE sobre o potencial de políticas regionais para reduzir desigualdades e apoiar objetivos ambientais.

Com a implantação do IBS e da CBS no contexto da reforma tributária, a ZFM tem a oportunidade de se reposicionar como uma zona econômica especial compatível com padrões internacionais. A exigência de substância — já presente nos PPBs, no emprego local e nos investimentos em P&D — tende a se tornar ativo estratégico. Ao mesmo tempo, a adoção de métricas públicas de avaliação e de governança transparente pode fortalecer a credibilidade do modelo e reduzir incertezas para investidores.

Para quem olha a Amazônia no pós-reforma, a mensagem é clara: a combinação entre segurança jurídica constitucional até 2073, incentivos compatíveis com regras globais e dados que comprovam seus impactos econômicos e ambientais transforma a ZFM em terreno fértil para investimentos de longo prazo.

Não há dúvidas que se esse movimento for bem conduzido, a ZFM pode se consolidar como um dos ambientes tributários mais previsíveis e alinhados a padrões internacionais, transformando a distância geográfica em ativo estratégico para investidores que pensam a longo prazo. O momento atual é o mais favorável em 20 anos para reorganizar plantas industriais, revisar PPBs e redesenhar fluxos tributário. E quem fizer antes, captura mais valor.


Paulo Ricardo Alecrim é sócio-fundador do escritório Alecrim & Costa Advogados, em Manaus, onde atua há mais de 10 anos exclusivamente em direito tributário. Bacharel em Direito, especialista e cursando mestrado profissional em Direito Tributário na FGV-SP, possui ampla experiência em consultoria e contencioso tributário, com destaque para incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus. É reconhecido pela Chambers and partners como advogado de destaque na região norte.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.


Este artigo foi publicado anteriormente na 5ª edição da Revista da Reforma TributáriaClique aqui para assinar e receber as próximas edições.

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