
Por Redação
O Brasil teve 185,9 mil escrituras públicas de doação de imóveis registradas em cartórios em 2025, o maior número da série histórica. O volume cresceu 59% em relação a 2020, quando foram contabilizados 116,2 mil atos.
Os dados foram divulgados nesta 4ª feira (8.jul.2026) pelo Colégio Notarial do Brasil. Segundo a entidade, as mudanças se explicam pelo avanço do planejamento sucessório por famílias que buscam antecipar a transferência de patrimônio antes das mudanças previstas com a reforma tributária.
A entidade atribui o movimento à expectativa de alterações nas regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja regulamentação deverá levar os estados a rever a cobrança do tributo a partir de 2027.
Segundo o levantamento, a quantidade de escrituras vem crescendo de forma contínua nos últimos anos. Foram:
- 160,9 mil registros em 2023;
- 174,5 mil em 2024
A reforma tributária prevê mudanças que podem aumentar o custo da transmissão de patrimônio, embora os impactos dependam da legislação de cada estado.
Entre as principais alterações estão a obrigatoriedade de adoção de alíquotas progressivas nos estados que ainda utilizam percentuais fixos e a possibilidade de utilização do valor de mercado dos bens como base de cálculo do imposto.
O Colégio Notarial do Brasil afirma que 9 estados adotam alíquotas fixas e deverão implementar a progressividade prevista na reforma:
- São Paulo;
- Minas Gerais;
- Paraná;
- Espírito Santo;
- Amazonas;
- Alagoas;
- Amapá;
- Rio Grande do Norte;
- Roraima.
Outros 12 estados já utilizam alíquotas progressivas e tendem a ser impactados pela adoção do valor de mercado dos bens como referência para a cobrança do imposto:
- Rio de Janeiro;
- Bahia;
- Goiás;
- Pernambuco;
- Ceará;
- Santa Catarina;
- Mato Grosso;
- Paraíba;
- Tocantins;
- Acre;
- Sergipe;
- Mato Grosso do Sul.
Já 6 estados poderão ser afetados pelos 2 fatores simultaneamente:
- Rio Grande do Sul;
- Distrito Federal;
- Pará;
- Maranhão;
- Rondônia;
- Piauí.
Embora as mudanças dependam da aprovação de leis estaduais, a expectativa é que as novas regras passem a valer a partir de janeiro de 2027, caso sejam aprovadas em 2026 e observem os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena.




