Doações de imóveis em cartórios batem recorde antes de mudanças da reforma no ITCMD

Foto: Sean Pollock via Unsplash

Por Redação

O Brasil teve 185,9 mil escrituras públicas de doação de imóveis registradas em cartórios em 2025, o maior número da série histórica. O volume cresceu 59% em relação a 2020, quando foram contabilizados 116,2 mil atos.

Os dados foram divulgados nesta 4ª feira (8.jul.2026) pelo Colégio Notarial do Brasil. Segundo a entidade, as mudanças se explicam pelo avanço do planejamento sucessório por famílias que buscam antecipar a transferência de patrimônio antes das mudanças previstas com a reforma tributária.

A entidade atribui o movimento à expectativa de alterações nas regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja regulamentação deverá levar os estados a rever a cobrança do tributo a partir de 2027.

Segundo o levantamento, a quantidade de escrituras vem crescendo de forma contínua nos últimos anos. Foram:

  • 160,9 mil registros em 2023;
  • 174,5 mil em 2024 

A reforma tributária prevê mudanças que podem aumentar o custo da transmissão de patrimônio, embora os impactos dependam da legislação de cada estado. 

Entre as principais alterações estão a obrigatoriedade de adoção de alíquotas progressivas nos estados que ainda utilizam percentuais fixos e a possibilidade de utilização do valor de mercado dos bens como base de cálculo do imposto.

O Colégio Notarial do Brasil afirma que 9 estados adotam alíquotas fixas e deverão implementar a progressividade prevista na reforma: 

  • São Paulo;
  • Minas Gerais;
  • Paraná;
  • Espírito Santo;
  • Amazonas;
  • Alagoas;
  • Amapá;
  • Rio Grande do Norte;
  • Roraima.

Outros 12 estados já utilizam alíquotas progressivas e tendem a ser impactados pela adoção do valor de mercado dos bens como referência para a cobrança do imposto: 

  • Rio de Janeiro;
  • Bahia;
  • Goiás;
  • Pernambuco;
  • Ceará;
  • Santa Catarina;
  • Mato Grosso;
  • Paraíba;
  • Tocantins;
  • Acre;
  • Sergipe;
  • Mato Grosso do Sul.

Já 6 estados poderão ser afetados pelos 2 fatores simultaneamente: 

  • Rio Grande do Sul;
  • Distrito Federal;
  • Pará;
  • Maranhão;
  • Rondônia;
  • Piauí.

Embora as mudanças dependam da aprovação de leis estaduais, a expectativa é que as novas regras passem a valer a partir de janeiro de 2027, caso sejam aprovadas em 2026 e observem os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena.

Rolar para cima