Empresas do Confia terão prioridade em demandas na Administração Tributária Federal

Programa Confia
Imagem: Reprodução via Receita Federal

Por Enzo Bernardes

A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira (25.mar.2026), a Instrução Normativa 2.317/2026, que amplia e atualiza as normas do Confia. O programa é voltado aos maiores contribuintes, seguindo o modelo internacional de Cooperative Compliance da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A iniciativa reúne atualmente 51 participantes em processo de habilitação, responsáveis por cerca de 10% da arrecadação federal. As mudanças na norma foram construídas em parceria entre a Receita Federal e as empresas do programa piloto Confia.

A nova instrução normativa também estabelece regras para ajustes no cumprimento das obrigações tributárias, permitindo regularização consensual em até 120 dias, com dispensa de penalidades e afastamento de juros de mora.

A norma cria um bônus de adimplência para empresas que cumprem os requisitos do programa por pelo menos 12 meses, com desconto de 1% na CSLL, podendo chegar a 3% após três anos de conformidade.

Na Administração Tributária Federal, as empresas também passam a ter prioridade em demandas, preferência em licitações e restrições menores sobre bens.

Contarão também com um auditor-fiscal como ponto de contato e canais de mediação com a Receita.

O modelo já apresentou resultados positivos, como a emissão de 266 certidões sem litígio no piloto.


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