Por Enzo Bernardes
Empresários do Simples Nacional, com rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil, devem ser impactados pelo Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, criado a partir da reforma da Renda, afirma Ricardo Janesch, COO na ROIT. O tema ganhou destaque logo após ele reforçar que, embora a Lei Complementar 123 preveja isenção para os dividendos distribuídos por empresas optantes do regime, essa garantia não deve prevalecer diante da estrutura jurídica atual.
“A legislação do Simples Nacional, a Lei Complementar 123, prevê a isenção de Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos ao titular da empresa. A pergunta é: a lei complementar prevalece sobre a lei ordinária? Infelizmente, pela jurisprudência do STF, tudo indica que não. Isso porque a Lei 15.270, que instituiu a tributação de dividendos pelo Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, é uma lei ordinária que trata de matéria própria desse tipo de norma“, explicou, durante live exclusiva realizada no canal do Youtube do Portal da Reforma Tributária.
O especialista afirmou que, pelos debates que tem acompanhado em diferentes fóruns, há um consenso de que a disputa jurídica sobre a hierarquia das normas deve, sim, resultar em impacto para os empresários do Simples Nacional.
Vitória de Lula
A sanção do PL 1.087, posteriormente convertido na Lei 15.270, é avaliada como uma vitória do presidente Lula e de seu governo, afirma o editor-chefe do Portal, Douglas Rodrigues. Segundo ele
“Do ponto de vista político, há elementos interessantes: foi uma conquista do governo, mas nem tudo é de graça, nem tudo são flores. Alguém precisa pagar essa conta. O governo não cortou gastos nem reduziu despesas para compensar a medida — isso virá por aumento de receita. Não recairá sobre os mais pobres, que estarão isentos, e sim sobre os mais ricos, e é aí que entra o novo tributo”, argumenta.
Nesse sentido, Ricardo explica que o grupo que o governo hoje classifica como de “altas rendas” talvez não seja mais considerado assim nos próximos anos. Ele ressalta que não se trata apenas da tributação de dividendos, mas da criação de uma nova figura dentro do ordenamento jurídico, que passa a alcançar a totalidade dos rendimentos da pessoa física:
“Então, seja salário, seja JCP, seja rendimento isento ou não tributado — ainda que existam diversas exceções — essa nova figura alcança principalmente os dividendos. Isso porque, de modo geral, o salário já é tributado na fonte, o JCP já é tributado na fonte e grande parte das aplicações financeiras também já sofre tributação na fonte”, disse.
Ele explica que, agora, os rendimentos isentos passam a entrar no foco, e o principal deles, no caso da pessoa física, é a distribuição de lucros e dividendos. Historicamente, esse tipo de rendimento não é tributado desde 1995 para 1996, quando houve a unificação da tributação, que antes ocorria tanto na pessoa jurídica quanto na pessoa física.
Ele alerta ainda que não se trata apenas da tributação de dividendos: a nova regra alcança a integralidade da renda da pessoa física. Por isso, mesmo quem é assalariado ou quem recebe aluguel precisa ficar atento, pois também pode ser alcançado por essa nova tributação.
Nova camada de trabalho
Douglas argumenta que as medidas implementadas pela reforma da Renda, sobretudo a implementação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, devem introduzir ao mercado uma nova camada de trabalho.
Nesse sentido, Ricardo afirma que haverá uma migração natural do tipo de trabalho realizado pelos profissionais da contabilidade. Segundo ele, “aquele trabalho de formiguinha da pessoa física que ganhava R$ 5 mil por mês deve, de fato, desaparecer”. Em contrapartida, aponta que o atendimento a empresários, donos de grandes empresas ou pessoas físicas que recebem dividendos de diversas fontes, seja por investimentos, seja por participação em várias empresas, tende a se tornar significativamente mais complexo.



