EFD Contribuições: Fisco publica série de atualizações do Sped

Por Enzo Bernardes

O Fisco publicou uma série de atualizações no campo do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Leia abaixo um resumo:

EFD CONTRIBUIÇÕES

Foram publicadas, no último domingo (3.mai.2026), as atualizações das tabelas 4.3.14 e 4.3.16 do EFD Contribuições, seguindo os termos da Lei Nº 15.394/2026.

A Lei passa a autorizar o creditamento de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas utilizados como insumos por empresas no regime de lucro real, além de estabelecer a isenção dessas contribuições na venda desses materiais para essas mesmas pessoas jurídicas.

A tabela define que a operação anteriormente classificada como suspensão, identificada pelo código 405 da Tabela 4.3.16, deixou de existir nessa condição. A operação passa a ser classificada como operação isenta, devendo ser informada sob o código 904 da Tabela 4.3.14.

PROGRAMA ECF

Foram publicadas duas novas versões do Programa ECF. Leia abaixo:

  • Versão 12.1.2: publicada no dia 30 de abril de 2026, corrige erro relacionado à recuperação da ECD e transporte de informações para os blocos da ECF. Deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12);
  •  Versão 12.1.1: publicada no dia 29 de abril de 2026, corrige erro relacionado a importação de escrituração. Deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).

EXCLUSÕES

Foi definido, no dia 28 de abril de 2026, que a partir da versão 12.1.0 do PGE da ECF, empresas que informarem valores acima de R$ 20 milhões em “Outras Exclusões sem Relacionamento” — e que representem mais de 30% do total de exclusões — deverão enviar um Requerimento Web com justificativa, base legal, detalhamento dos valores e memória de cálculo.

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