
Por Enzo Bernardes
O Fisco publicou uma série de atualizações no campo do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Leia abaixo um resumo:
EFD CONTRIBUIÇÕES
Foram publicadas, no último domingo (3.mai.2026), as atualizações das tabelas 4.3.14 e 4.3.16 do EFD Contribuições, seguindo os termos da Lei Nº 15.394/2026.
A Lei passa a autorizar o creditamento de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas utilizados como insumos por empresas no regime de lucro real, além de estabelecer a isenção dessas contribuições na venda desses materiais para essas mesmas pessoas jurídicas.
A tabela define que a operação anteriormente classificada como suspensão, identificada pelo código 405 da Tabela 4.3.16, deixou de existir nessa condição. A operação passa a ser classificada como operação isenta, devendo ser informada sob o código 904 da Tabela 4.3.14.
PROGRAMA ECF
Foram publicadas duas novas versões do Programa ECF. Leia abaixo:
- Versão 12.1.2: publicada no dia 30 de abril de 2026, corrige erro relacionado à recuperação da ECD e transporte de informações para os blocos da ECF. Deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12);
- Versão 12.1.1: publicada no dia 29 de abril de 2026, corrige erro relacionado a importação de escrituração. Deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).
EXCLUSÕES
Foi definido, no dia 28 de abril de 2026, que a partir da versão 12.1.0 do PGE da ECF, empresas que informarem valores acima de R$ 20 milhões em “Outras Exclusões sem Relacionamento” — e que representem mais de 30% do total de exclusões — deverão enviar um Requerimento Web com justificativa, base legal, detalhamento dos valores e memória de cálculo.




