Governo estima perder R$ 8 bilhões até 2029 para aumentar limite do MEI

Fachada do Congresso Nacional
Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro – Foto: Jefferson Rudy via Agência Senado

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O projeto de lei complementar do governo (PLP 186 de 2026) que atualiza o teto de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) para R$ 140 mil ao ano tem impacto fiscal de R$ 8,1 bilhões até 2029. Os números constam na justificativa do texto enviado ao Congresso.

Segundo a equipe econômica, a perda de arrecadação se dará da seguinte forma:

  • R$ 1,57 bilhão em 2027; 
  • R$ 3,15 bilhões em 2028;
  • R$ 3,38 bilhões em 2029.

A renúncia vem porque o MEI tem uma carga mais branda em comparação com as outras categorias de regimes tributários (Lucro Presumido e Lucro Real). 

Se mais contribuintes se enquadrarem como microempreendedores, pagam menos imposto –e os cofres públicos arrecadam menos. Esta é a tese da equipe econômica.

O PLP 186 prevê um aumento gradual do teto do MEI a R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Não há alteração para as outras categorias do Simples Nacional (microempresa e empresa de pequeno porte).

O texto está em análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Se aprovado, vai ao plenário da Casa. Depois, segue ao Senado.

NEGOCIAÇÃO POLÍTICA

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), viabilizou a aprovação do fim da escala 6 x 1 em 27 de maio na Casa. E isso é usado como moeda de troca com o governo para aprovar as novas regras do MEI.

“Vamos tratar não só desse reajuste, mas também da flexibilização para que esses micro e pequenos empreendedores possam contratar mais trabalhadores de carteira […] Combinei isso com o presidente Lula. A sua equipe econômica já trabalha com uma proposta”, disse Motta após a aprovação da PEC da 6 x 1.

A atualização dos regimes para os pequenos negócios está prevista ainda no art. 5º da proposta de emenda à Constituição (PEC 221 de 2019). 

“Lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos decorrentes desta emenda Constitucional, para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte”, diz o trecho.

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