Receita diz que SAFs podem adotar Lucro Presumido para receitas fora do regime específico

Foto: Reprodução via Magnific

Por Enzo Bernardes, de Brasília

A Receita Federal disse que as SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) podem optar pelo Lucro Presumido para tributar os ganhos sujeitos ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) que não estejam abrangidos pelo TEF (Regime de Tributação Específica do Futebol). O entendimento foi divulgado em solução de consulta (Cosit Nº 106 de 2026) publicada nesta 3ª feira (7.jul.2026) no DOU (Diário Oficial da União).

Segundo o documento, não há impedimento legal para essa opção. As SAFs, porém, estão sujeitas às mesmas hipóteses impeditivas previstas para as demais pessoas jurídicas.

O Fisco também entendeu que o limite de receita para optar pelo Lucro Presumido deve considerar todos os ganhos da empresa. Isso inclui as receitas submetidas ao TEF. De acordo com a solução, a legislação faz referência à totalidade das receitas.

O entendimento também trata das obrigações acessórias. A tributação pelo TEF, com opção pelo Lucro Presumido para os ganhos não incluídos nesse regime, não desobriga a empresa de apresentar a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Todos os eventos contábeis da pessoa jurídica devem ser registrados na ECD. Isso inclui os lançamentos contábeis relativos ao TEF. A solução de consulta também informa que não há previsão legal que dispense a inclusão dos dados fiscais relativos ao TEF na ECF. Essas informações devem ser declaradas no Bloco S, conforme as orientações do Manual da ECF.

A norma foi assinada pelo coordenador-geral de Tributação, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira. O Portal da Reforma Tributária apresenta a íntegra abaixo:

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