
Por Enzo Bernardes, de Brasília
A Receita Federal disse que clínicas odontológicas tributadas pelo Lucro Presumido podem aplicar percentual reduzido de presunção sobre a receita de procedimentos cirúrgicos. Nesses casos, a presunção é de 8% para o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e de 12% para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), desde que as receitas sejam segregadas. Para os serviços odontológicos em geral, permanecem os percentuais de 32% para ambos os tributos.
O entendimento foi divulgado em solução de consulta (Disit/SRRF03 nº 3031 de 2026) publicada nesta 3ª feira (7.jul.2026) no DOU (Diário Oficial da União).
Segundo a norma, os percentuais reduzidos se aplicam à receita bruta decorrente da prestação de serviços de apoio ao diagnóstico e terapia previstos na Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002. A Receita cita como exemplo a realização de cirurgias, mesmo quando executadas no âmbito das atividades odontológicas.
O entendimento estabelece que a aplicação dos percentuais de 8% e 12% depende da segregação das receitas entre os serviços odontológicos em geral e os procedimentos que se enquadram nessa classificação.
A norma foi assinada pelo chefe da divisão de tributação da Receita Federal, Mauro Sérgio Guimarães Machado. O Portal da Reforma Tributária apresenta a íntegra abaixo:




