Lula sanciona lei que prevê IR em juros ao exterior em compra de bens a prazo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva – Foto: Paulo Pinto via Agência Brasil

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei (nº 15.329 de 2026) que determina a retenção de Imposto de Renda na fonte sobre juros para compra de bens a prazo remetidos ao exterior. O texto saiu no Diário Oficial nesta 5ª feira (8.jan.2026).

O texto deixa claro que a tributação vale para o valor dos juros mesmo quando “o beneficiário do rendimento for o próprio vendedor”.

O Portal da Reforma Tributária perguntou nesta 5ª feira ao Ministério da Fazenda qual a expectativa de arrecadação com a mudança. Não recebeu resposta até a publicação desta notícia.

A determinação veio por meio de uma mudança no art. 11 do decreto-lei nº 401 de 1968. Leia abaixo a íntegra da nova legislação:

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