
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei (nº 15.329 de 2026) que determina a retenção de Imposto de Renda na fonte sobre juros para compra de bens a prazo remetidos ao exterior. O texto saiu no Diário Oficial nesta 5ª feira (8.jan.2026).
O texto deixa claro que a tributação vale para o valor dos juros mesmo quando “o beneficiário do rendimento for o próprio vendedor”.
O Portal da Reforma Tributária perguntou nesta 5ª feira ao Ministério da Fazenda qual a expectativa de arrecadação com a mudança. Não recebeu resposta até a publicação desta notícia.
A determinação veio por meio de uma mudança no art. 11 do decreto-lei nº 401 de 1968. Leia abaixo a íntegra da nova legislação:



