
O Ministério da Fazenda anunciou nesta 4ª feira (21.out.2026) um conjunto de medidas de imunidade tributária às importações realizadas por fundações de apoio a universidades públicas e a outras instituições científicas.
As compras no exterior para pesquisa que cumprirem as regras já são livres de tributos na entrada no país. As fundações de apoio não recebiam a mesma imunidade das universidades públicas e eram sujeitas à cobrança de impostos nas importações.
As fundações de apoio são organizações privadas e sem fins lucrativos que auxiliam universidades e institutos de pesquisa. Agora, a Fazenda reconheceu que os insumos comprados pela categoria para projetos de universidades públicas e institutos federais também ficam dispensados da cobrança.
Segundo comunicado da Fazenda, o objetivo é que 100% do dinheiro de incentivo à pesquisa seja usado em equipamentos e insumos para laboratórios, sem perder parte do valor com impostos.
O entendimento do ministério é que o dinheiro ainda é público se for usado para um projeto de universidade, mesmo se passar pela fundação de apoio.
As medidas baseiam-se na imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, inciso VI, da Constituição. O trecho proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de cobrar impostos uns dos outros. Universidades públicas e institutos federais integram o poder público e já tinham o amparo.
Segundo comunicado do ministério, as medidas não trazem impacto fiscal (perda de arrecadação com tributos).
“O entendimento reconhece a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal para as operações de importação enquadradas nas condições estabelecidas. Assim, não se trata da criação de um novo benefício tributário”, disse o órgão.
REGRAS
Para evitar simulações e fraudes, a imunidade é condicionada a 5 regras:
- Titularidade real — a declaração de importação e a compra no exterior são feitas obrigatoriamente em nome da instituição pública, e não da fundação;
- Segregação financeira — o dinheiro do projeto fica em uma conta bancária exclusiva, separada das demais contas da fundação;
- Vedação patrimonial — a fundação não pode ficar com o saldo, os rendimentos nem os bens do projeto, e as sobras devem ser devolvidas;
- Incorporação imediata — todos os bens e insumos são doados à universidade e registrados de imediato como patrimônio público, o chamado tombamento;
- Transparência e controle — a fundação presta contas detalhadas à universidade e submete-se à fiscalização dos órgãos de controle e da Receita Federal.








