Reforma do IR: Conselho de Contabilidade pede que Lula vete prazo de 31 de dezembro para isenção de dividendos

Lula com caneta na mão para assinar documento da Presidência - Foto: Ricardo Stuckert via Planalto
Na imagem, o presidente Lula – Foto: Ricardo Stuckert via Palácio do Planalto

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) recomendou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vete trechos da reforma da renda sobre o prazo para que dividendos fiquem isentos.

A orientação veio em uma nota técnica publicada em 13 de novembro. O argumento do conselho é que as novas regras foram aprovadas vão contra a Lei das S.As. (nº 6.404 de 1976), com previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte.

O projeto sobre o Imposto de Renda aprovado no Congresso (PL 1.087 de 2025) determina o pagamentos do estoque de lucros acima de R$ 50.000 mensais serão tributados direto na fonte em 10% de IR a partir de janeiro de 2026.

Ou seja, a reforma não se adequa aos prazos práticos para deliberar sobre o pagamento aos acionistas.

“A eventual aprovação desses dispositivos resultaria em grave comprometimento da fidedignidade das demonstrações financeiras, na geração de informações artificiais, e em retrabalho operacional e normativo de grande impacto”, disse o CFC.

Leia a nota na íntegra:

O conselho recomenda os vetos aos seguintes trechos do projeto de lei:

  • Incisos II e III do § 3º do art. 6º-A.
  • Alíneas “b” e “c” do inciso XII do § 1º do art. 16- A.

Dividendos são parte do lucro que uma empresa paga aos acionistas como forma de remunerar investimentos. É a 1ª vez que serão tributados desde 1996, em quase 30 anos. 

A nova cobrança veio para compensar a isenção de IR a quem recebe até R$ 5.000 ao mês, outra determinação da reforma da renda.

CONSEQUÊNCIAS

Profissionais consultados pelo Portal da Reforma Tributária avaliam possibilidades para minimizar as perdas com a mudança brusca de prazo. Uma delas é autorizar de forma abrangente, ainda este ano, as distribuições que poderiam estar previstas para depois.

Uma leitura de mercado é que as empresas precisarão postergar pagamentos de dívidas ou fazer financiamentos e empréstimos para recompor o caixa. Isso depende também do dinheiro disponível por cada companhia.

Entenda nesta reportagem o que disseram e recomendaram os especialistas.

NO CONGRESSO

Em um cenário alternativo, a mudança do atual prazo de 31 de dezembro poderia vir por meio de uma alteração na legislação. O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que levará os pleitos sobre o curto período de deliberação ao Ministério da Fazenda.

O petista falou em tentar uma regulamentação da reforma da renda ou mesmo uma medida provisória.

“Vou levando para o ministro da Fazenda, ou por regulamentação ou por medida provisória, de tal forma que não se fira uma lei que é anterior a essa”, declarou o senador em 5 de novembro.

De toda forma, a regra vigente é com prazo até 31 de dezembro de 2025. Outros líderes governistas e mesmo o Ministério da Fazenda minimizam a eventual incongruência com a Lei das S.As.

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